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norma nº 2929/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2929 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaAutoriza a Construção de Estação de Tratamento de Esgoto.
native_id3446

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LEI Nº 2.929, DE 23 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DESTINADO À
CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE 
TRATAMENTO DE ESGOTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 
42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a : 
Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.233,09 (Sessenta e um 
mil, duzentos e trinta e três reais e nove centavos) destinado à Construção de Estação 
de Tratamento de Esgoto no Bairro Campo de Aviação, através da seguinte dotação 
orçamentária:
005 Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo
005001 Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo
005001.17 Saneamento
005001.17512 Saneamento Básico Urbano
005001.175120035 Saneamento Básico Urbano
005001.1751200351.121 Const. Reform. e Ampl. De 
Estação de Tratamento de 
Esgoto
005001.1751200351.1213.4.4.90.51.000 Obras e Instalações 61.233,09
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito 
adicional especial, o recurso dos convênios federais nº. 0133007-62 e nº 0121851-42 
firmados entre a União e o Município de Alegre por intermédio da Caixa Econômica 
Federal, conforme Parecer Consulta do TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.
(Redação dada pela Lei nº 2.939/08)
004001.2884300582.068.3.3.3.90.21.000 Juros sobre a Dívida Contratual 61.233,09
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos para 25 de março de 2008.
Alegre (ES), 23 de abril de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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