| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2929 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | Autoriza a Construção de Estação de Tratamento de Esgoto. |
| native_id | 3446 |
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LEI Nº 2.929, DE 23 DE ABRIL DE 2008. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a : Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.233,09 (Sessenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e nove centavos) destinado à Construção de Estação de Tratamento de Esgoto no Bairro Campo de Aviação, através da seguinte dotação orçamentária: 005 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 005001 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 005001.17 Saneamento 005001.17512 Saneamento Básico Urbano 005001.175120035 Saneamento Básico Urbano 005001.1751200351.121 Const. Reform. e Ampl. De Estação de Tratamento de Esgoto 005001.1751200351.1213.4.4.90.51.000 Obras e Instalações 61.233,09 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial, o recurso dos convênios federais nº. 0133007-62 e nº 0121851-42 firmados entre a União e o Município de Alegre por intermédio da Caixa Econômica Federal, conforme Parecer Consulta do TCEES 028/2004 para abertura do mesmo. (Redação dada pela Lei nº 2.939/08) 004001.2884300582.068.3.3.3.90.21.000 Juros sobre a Dívida Contratual 61.233,09 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 25 de março de 2008. Alegre (ES), 23 de abril de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.