| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2932 / 2008 |
| Date | 2008-05-09 |
| Ementa | Autoriza contratar temporariamente Auxiliar de Administração e Auxiliar de Serviços Municipal. |
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LEI Nº 2.932, DE 09 DE MAIO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, TEMPORARIAMENTE, AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – AAM E AUXILIARES DE SERVIÇO MUNICIPAL - ASM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a contratar pessoa física, temporariamente, até 22/12/2008, término do período letivo, sendo quatro (04) Auxiliares de Administração Municipal - AAM e dezoito (18) Auxiliares de Serviços Municipal - ASM, para atendimento às Unidades Escolares da rede pública municipal do Município de Alegre consta no anexo I desta Lei. Art. 2º - As atribuições e vencimentos são os constantes nos anexos V e VIII da Lei N°: 2927/2008. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de maio de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. Anexo I Relação das Unidades Escolares do Município, quantitativo e cargos necessários para atendimento das necessidades próprias de funcionamento: Unidade Escola Local Quantitativo Cargo CEMEI “Fatinha Barbosa” Vila Alta 01 ASM CEMEI “Maria Bitencourt da Rosa” Celina 04 ASM CEMEI “Ruth Alice” Centro 02 AAM CEMEI “Tereza Fiorezi de Oliveira” Vila do Sul 01 AAM V1EC Jaci Kobby Rodrigues” Celina 01 ASM EMEF ‘George Abreu Rangel” Roseira 03 ASM EMEF “Ziolita Maria da Silveira” Assentamento Floresta 02 ASM EMEh 11 “Luciano Alves Duarte” Clério Moulin 05 01 ASM AAM EMUEF “Geraldino Alves de Assis” Placa 01 ASM EMUEF “São João do Norte” São João do Norte 01 ASM