br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2933/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2933 / 2008
Date 2008-05-09
EmentaAltera o Artigo Lei nº 2.914/2008.
native_id3450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.933, DE 09 DE MAIO DE 2008.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 
2.914/2008, QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
DESTINADO À AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS, MATERIAL 
PERMANENTE E MATERIAL DE 
CONSUMO PARA A “ASSOCIAÇÃO 
LUIZA DE MARILAC”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.914 / 2008 passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a : 
Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 13.400,00 (Treze mil e 
quatrocentos reais) destinado a aquisição de Equipamentos e Material Permanente e 
Material de Consumo para a Associação Luiza de Marilac, na seguinte dotação 
orçamentária:”
022 Secretaria Municipal de Ação 
Social e Direitos Humanos
022001 Recursos Federais e Estaduais
022001.08 Assistência Social
022001.08244 Assistência Comunitária 
022001.082440029 Assistência Social à Comunidade 
022001.0824400292.121 Custeio e Aquisição de 
Equipamentos 
022001.0824400292.1213.3.3.90.30.000 Material de Consumo 5.000,00
022001.0824400292.1213.4.4.90.52.000 Equipamentos e Material 
Permanente
8.400,00
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos de Lei 2.914/2008 
aprovados pelo Legislativo Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de aprovação da Lei 2.914/2008 aprovada pelo 
Legislativo Municipal. 
Alegre (ES), 09 de maio de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →