| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2008 |
| Date | 2008-05-09 |
| Ementa | Altera o Artigo Lei nº 2.914/2008. |
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LEI Nº 2.933, DE 09 DE MAIO DE 2008. ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.914/2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E MATERIAL DE CONSUMO PARA A “ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.914 / 2008 passando a vigorar com a seguinte redação: “Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a : Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 13.400,00 (Treze mil e quatrocentos reais) destinado a aquisição de Equipamentos e Material Permanente e Material de Consumo para a Associação Luiza de Marilac, na seguinte dotação orçamentária:” 022 Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos 022001 Recursos Federais e Estaduais 022001.08 Assistência Social 022001.08244 Assistência Comunitária 022001.082440029 Assistência Social à Comunidade 022001.0824400292.121 Custeio e Aquisição de Equipamentos 022001.0824400292.1213.3.3.90.30.000 Material de Consumo 5.000,00 022001.0824400292.1213.4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente 8.400,00 Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos de Lei 2.914/2008 aprovados pelo Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de aprovação da Lei 2.914/2008 aprovada pelo Legislativo Municipal. Alegre (ES), 09 de maio de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.