| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2008 |
| Date | 2008-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Serviço de Autônomo de Água e Esgoto de Alegre. |
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LEI Nº 2.934, DE 09 DE MAIO DE 2008. AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALEGRE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a : I - Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) destinado ao pagamento de obrigações patronais incidente sobre a folha de pagamento de servidores contatados não vinculado ao RPPS-Regime Próprio de Previdência Municipal, através da seguinte dotação orçamentária: 030 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 030001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 030001.04 Administração 030001.04122 Administração Geral 030001.041220053 Apoio Administrativo das Autarquias Municipais 030001.0412200532.058 Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE 030001. 0412200532.0583.3.1.90.13.000 Obrigações Patronais 100.000,00 Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial, a anulação da dotação discriminada abaixo, conforme Art. 43 – inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 030001. 0412200532.0583.3.1.91.13.000 Obrigações Patronais 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 09 de maio de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.