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norma nº 2936/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2936 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaAltera o Artigo 2º da Lei nº 2.929/2008. “ Construção de Estação de Tratamento de Esgoto”
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LEI Nº 2.936, DE 13 DE MAIO DE 2008.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 2.929/2008, QUE AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE 
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE 
ESGOTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº. 2.929/2008 passando 
a vigorar com a seguinte redação:
“Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional 
especial, o recurso dos convênios federais nº. 0133007-62 e nº 0121851-42 firmados 
entre a União e o Município de Alegre por intermédio da Caixa Econômica Federal, 
conforme Parecer Consulta do TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.” 
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 2.929/2008 
aprovados pelo Legislativo Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos para 25 de março de 2008. 
Alegre (ES), 13 de maio de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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