| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | Autoriza a contratar temporariamente Nutricionista para a Secretaria Municipal de Educação – PNAE. |
| native_id | 3454 |
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LEI Nº 2.937, DE 13 DE MAIO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE NUTRICIONISTA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 31 de dezembro de 2008, uma (01) Nutricionista para atender à Secretaria Municipal de Educação – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. Art. 2º - As atribuições do Nutricionista a ser contratado são as dispostas na Resolução nº 358/2005, do Conselho Federal de Nutricionistas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de maio de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.