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norma nº 2940/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2940 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaAutoriza a Contratação de Psicólogo e Educador Social.
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LEI Nº 2.940, DE 21 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PSICÓLOGO E EDUCADOR SOCIAL, POR 
PRAZO DETERMINADO E CADASTRO 
RESERVA DE ASSISTENTE SOCIAL PARA 
ATENDER À IMPERIOSA NECESSIDADE DO 
REGULAR FUNCIONAMENTO DO CENTRO 
DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- CRAS E SERVIÇO SENTINELA , E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato 
administrativo de prestação de serviços, para atender à imperiosa necessidade das 
funções de Psicóloga e Educador Social E FORMAR Cadastro Reserva de Assistente Social, 
na forma da NOB-RH SUAS.
§ 1º – As contratações se destinam à prestação de serviços junto ao Centro de 
Referência da Assistência Social – CRAS e ao Serviço Sentinela – Enfrentamento contra o 
Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, nas atividades Psicossociais , Educativas e 
de Convivência familiar desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos 
Humanos -SEMADSH.
§ 2º - É vedado, sob pena de nulidade do ato e consequente responsabilidade 
administrativa, à autoridade que:
I. desviar da função a pessoa contratada;
II. contratar pessoal fora dos casos autorizados pela presente lei.
Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria 
Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, em caráter de urgência, mediante processo 
seletivo simplificado, prescindindo de concurso público.
Art. 3º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Ação Social e 
Desenvolvimento Humano para efetuar as contratações e promover a sua organização, 
de acordo com as necessidades, observando-se o seguinte:
§ 1º - prazo determinado das contratações, com duração de 12 (doze) meses, a 
contar do mês de maio do corrente ano, prorrogável por igual período em caso de 
urgência, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público 
expresso nesta Lei, até a implementação do Concurso Público de Provas e Títulos para 
preenchimento de vagas existentes no Plano de Carreira dos Servidores da Administração 
Municipal.
§ 2º - Os contratados, na forma desta Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres, 
proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos deste Município.
§ 3º - A remuneração dos contratados respeitará os valores básicos previstos no 
Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Administração Municipal.
I – O Educador Social terá sua remuneração fixada no valor de 
R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reis ).
§ 4º - Os contratos administrativos para atendimento do disposto nesta Lei 
poderão ser rescindidos antecipadamente nos seguintes casos:
I. a pedido do contratado;
II. quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave prevista no Estatuto 
dos Servidores Públicos deste Município;
III. por conveniência da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos.
Art. 4º - Assegura-se aos contratados o regime de 40 (quarenta) horas 
semanais.
§ 1º – Os contratados são segurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral 
de Previdência, na forma da legislação federal de custeio e benefícios.
Art. 5º - Compete ao psicólogo, exercer suas atividades profissionais no âmbito 
do CRAS e Serviço Sentinela .
Art. 6º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela presente Lei, 
correrão por conta de Rubricas Próprias da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos 
Humanos, proveniente de Recurso Federal específico, e Fundo Municipal de Assistência 
Social.
Art. 7º - Fica fixado o quantitativo de 01 (uma) vaga para cada uma das funções 
estabelecidas na presente lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 21 de maio de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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