| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | Autoriza a Contratação de Psicólogo e Educador Social. |
| native_id | 3456 |
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LEI Nº 2.940, DE 21 DE MAIO DE 2008. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO E EDUCADOR SOCIAL, POR PRAZO DETERMINADO E CADASTRO RESERVA DE ASSISTENTE SOCIAL PARA ATENDER À IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E SERVIÇO SENTINELA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, para atender à imperiosa necessidade das funções de Psicóloga e Educador Social E FORMAR Cadastro Reserva de Assistente Social, na forma da NOB-RH SUAS. § 1º – As contratações se destinam à prestação de serviços junto ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e ao Serviço Sentinela – Enfrentamento contra o Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, nas atividades Psicossociais , Educativas e de Convivência familiar desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos -SEMADSH. § 2º - É vedado, sob pena de nulidade do ato e consequente responsabilidade administrativa, à autoridade que: I. desviar da função a pessoa contratada; II. contratar pessoal fora dos casos autorizados pela presente lei. Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, em caráter de urgência, mediante processo seletivo simplificado, prescindindo de concurso público. Art. 3º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano para efetuar as contratações e promover a sua organização, de acordo com as necessidades, observando-se o seguinte: § 1º - prazo determinado das contratações, com duração de 12 (doze) meses, a contar do mês de maio do corrente ano, prorrogável por igual período em caso de urgência, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público expresso nesta Lei, até a implementação do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas existentes no Plano de Carreira dos Servidores da Administração Municipal. § 2º - Os contratados, na forma desta Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos deste Município. § 3º - A remuneração dos contratados respeitará os valores básicos previstos no Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Administração Municipal. I – O Educador Social terá sua remuneração fixada no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reis ). § 4º - Os contratos administrativos para atendimento do disposto nesta Lei poderão ser rescindidos antecipadamente nos seguintes casos: I. a pedido do contratado; II. quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave prevista no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município; III. por conveniência da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos. Art. 4º - Assegura-se aos contratados o regime de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º – Os contratados são segurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência, na forma da legislação federal de custeio e benefícios. Art. 5º - Compete ao psicólogo, exercer suas atividades profissionais no âmbito do CRAS e Serviço Sentinela . Art. 6º - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pela presente Lei, correrão por conta de Rubricas Próprias da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, proveniente de Recurso Federal específico, e Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 7º - Fica fixado o quantitativo de 01 (uma) vaga para cada uma das funções estabelecidas na presente lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de maio de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.