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norma nº 2941/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2941 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaAutoriza a FAFIA a conceder aos seus servidores um Auxilio Alimentação Mensal.
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LEI Nº 2.941, DE 21 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA A FAFIA A CONCEDER A
SEUS SERVIDORES UM AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO MENSAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA, 
autorizada a conceder aos seus servidores de forma equânime um AUXILIO 
ALIMENTAÇÃO mensal, da importância de R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 2° - O Auxilio alimentação de que trata o artigo 1º da presente lei, não 
incorporará ao vencimento dos servidores, nem sobre ele incidirá qualquer outro tipo de 
vantagem ou direito.
Art. 3º - O referido auxílio persistirá enquanto houver dotação orçamentária e 
disponibilidade financeira, de forma específica, ou até sua revogação legal.
Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento da FAFIA.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2008.
Alegre (ES), 21 de maio de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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