| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | Autoriza a FAFIA a conceder aos seus servidores um Auxilio Alimentação Mensal. |
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LEI Nº 2.941, DE 21 DE MAIO DE 2008. AUTORIZA A FAFIA A CONCEDER A SEUS SERVIDORES UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA, autorizada a conceder aos seus servidores de forma equânime um AUXILIO ALIMENTAÇÃO mensal, da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 2° - O Auxilio alimentação de que trata o artigo 1º da presente lei, não incorporará ao vencimento dos servidores, nem sobre ele incidirá qualquer outro tipo de vantagem ou direito. Art. 3º - O referido auxílio persistirá enquanto houver dotação orçamentária e disponibilidade financeira, de forma específica, ou até sua revogação legal. Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da FAFIA. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2008. Alegre (ES), 21 de maio de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.