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norma nº 2948/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2948 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaAutoriza FAFIA proceder reforma, adequação e ampliação em imóvel de Entidade Privada.
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LEI Nº 2.948, DE 25 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, 
POR INTERMÉDIO DA AUTARQUIA 
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E 
LETRAS DE ALEGRE – FAFIA A 
PROCEDER REFORMAS E OBRAS DE 
ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÕES, NO 
IMÓVEL PERTENCENTE À ENTIDADE 
PRIVADA, A FIM DE ADEQUÁ-LOS ÀS 
EXIGÊNCIAS LEGAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por intermédio da 
Autarquia denominada “FAFIA” Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, a 
proceder às reformas, ampliações e adequações que se fizerem necessárias por meio de 
Convênio ou utilizando-se de recursos próprios, em área do imóvel denominado 
“Campus II” – Circulo de Operários de Alegre, sito à rua Monsenhor Pavesi, 118 –
Centro, Alegre-ES, a fim de ali se instalar o Setor de Laboratório de Análises Clínicas, 
conforme Projeto e Planilhas. Com área global de 347,67 m2.
Art. 2º - O laboratório de Análises Clínicas de que trata o artigo 1º, será 
gerido pelo Departamento de Farmácia da FAFIA, obedecido as normas dos serviços e 
atividades públicas, abrigando por excelência os alunos estagiários da própria Faculdade, 
para ali cumprirem suas obrigações acadêmicas a respeito. 
Art. 3º - As despesa decorrentes da presente Lei, correrão por conta de 
rubricas próprias da Autarquia Municipal, em observância as normas e preceitos da Lei 
Federal 8.666/1993.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 25 de junho de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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