| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | Autoriza FAFIA proceder reforma, adequação e ampliação em imóvel de Entidade Privada. |
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LEI Nº 2.948, DE 25 DE JUNHO DE 2008. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA AUTARQUIA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE – FAFIA A PROCEDER REFORMAS E OBRAS DE ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÕES, NO IMÓVEL PERTENCENTE À ENTIDADE PRIVADA, A FIM DE ADEQUÁ-LOS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Autarquia denominada “FAFIA” Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, a proceder às reformas, ampliações e adequações que se fizerem necessárias por meio de Convênio ou utilizando-se de recursos próprios, em área do imóvel denominado “Campus II” – Circulo de Operários de Alegre, sito à rua Monsenhor Pavesi, 118 – Centro, Alegre-ES, a fim de ali se instalar o Setor de Laboratório de Análises Clínicas, conforme Projeto e Planilhas. Com área global de 347,67 m2. Art. 2º - O laboratório de Análises Clínicas de que trata o artigo 1º, será gerido pelo Departamento de Farmácia da FAFIA, obedecido as normas dos serviços e atividades públicas, abrigando por excelência os alunos estagiários da própria Faculdade, para ali cumprirem suas obrigações acadêmicas a respeito. Art. 3º - As despesa decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubricas próprias da Autarquia Municipal, em observância as normas e preceitos da Lei Federal 8.666/1993. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 25 de junho de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.