| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2008 |
| Date | 2008-08-05 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos a Festa da Comunidade de Feliz Lembrança. |
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LEI Nº 2.950, DE 05 DE AGOSTO DE 2008. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE A FESTA DA COMUNIDADE DE FELIZ LEMBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal nº 2.705/2006, que instituiu o Calendário Oficial do Município de Alegre, a Festa da Comunidade de Feliz Lembrança, a ser comemorada, anualmente, no mês de Setembro, sem data pré-fixada, na mencionada comunidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de agosto de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.