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norma nº 2950/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2950 / 2008
Date 2008-08-05
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos a Festa da Comunidade de Feliz Lembrança.
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LEI Nº 2.950, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE A 
FESTA DA COMUNIDADE DE FELIZ 
LEMBRANÇA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal nº 2.705/2006, que instituiu o 
Calendário Oficial do Município de Alegre, a Festa da Comunidade de Feliz Lembrança, a 
ser comemorada, anualmente, no mês de Setembro, sem data pré-fixada, na 
mencionada comunidade. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 05 de agosto de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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