| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 2008 |
| Date | 2008-09-09 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções para o Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos, CONSUL. |
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LEI Nº 2.956, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARATRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONSUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONSUL. Parágrafo Único - O protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei. Art. 2º - Fica autorizado Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo – CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007. Art. 3º - Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 09 de setembro de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.