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norma nº 2958/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2958 / 2008
Date 2008-10-03
EmentaFixa subsídios para Prefeito, Vice Prefeito, Secretário e Procurador Geral, para 2009 a 2012.
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LEI Nº 2.958, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO, SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, PARA O 
PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2009 
A 2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre. Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Alegre sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Alegre, para o mandato 
correspondente ao período de 2009 a 2012, fica fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) 
e o do Vice-Prefeito em R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Art. 2º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do 
Município, fica fixado em R$ 3.700.00 (três mil e setecentos reais). 
Parágrafo Único - Os ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo, 
farão jus. nos termos da legislação municipal, ao gozo de férias anuais remuneradas, 
acrescidas um terço (1/3), além de décimo terceiro (13o) correspondente ao subsídio 
mensal. Revogado pela Lei nº 3.046/2009
Art. 3º - Os subsídios fixados por esta Lei serão reajustados de acordo com os 
índices c na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso 
X, do artigo 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais. 
Art. 4º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias consignadas no Orçamento do Municipal. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 03 de outubro de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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