| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 2008 |
| Date | 2008-10-03 |
| Ementa | Fixa subsídios para Prefeito, Vice Prefeito, Secretário e Procurador Geral, para 2009 a 2012. |
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LEI Nº 2.958, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre. Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Alegre, para o mandato correspondente ao período de 2009 a 2012, fica fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) e o do Vice-Prefeito em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município, fica fixado em R$ 3.700.00 (três mil e setecentos reais). Parágrafo Único - Os ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo, farão jus. nos termos da legislação municipal, ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas um terço (1/3), além de décimo terceiro (13o) correspondente ao subsídio mensal. Revogado pela Lei nº 3.046/2009 Art. 3º - Os subsídios fixados por esta Lei serão reajustados de acordo com os índices c na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais. Art. 4º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Municipal. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de outubro de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.