| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 3478 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.962, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO A CONCEDER AUMENTO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO PARA A APAE DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor a ser transferido a título de subvenção social, à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegre em R$ 8.000,00 para o exercício de 2008, passando de R$ 24.000,00 para R$ 32.000,00, conforme consta na Lei Orçamentária Anual nº 2.891/2007 – Anexo I, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a: Art. 2º - A abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), será realizada através da seguinte dotação orçamentária: 022 Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos 022002 Fundo Municipal de Assistência Social 022002.08 Assistência Social 022002.08122 Administração Geral 022002.081220048 Apoio Administrativo dos Fundos Municipais 022002.0812200482.037 Subvenções Sociais 022002.0812200482.0373.3.3.50.43.000 Subvenções 8.000,00 Art. 3º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial, a anulação das dotações discriminadas abaixo, conforme Art. 43 – inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 022002.0812200482.0403.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 8.000,00 Art. 4º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas que envolvam atividades da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegre. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 30 de outubro de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.