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norma nº 2962/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2962 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
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LEI Nº 2.962, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR DESTINADO A 
CONCEDER AUMENTO DE REPASSE DE 
SUBVENÇÃO PARA A APAE DE 
ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor a 
ser transferido a título de subvenção social, à APAE – Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Alegre em R$ 8.000,00 para o exercício de 2008, passando de R$ 
24.000,00 para R$ 32.000,00, conforme consta na Lei Orçamentária Anual nº 
2.891/2007 – Anexo I, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 
4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a: 
Art. 2º - A abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 
8.000,00 (oito mil reais), será realizada através da seguinte dotação orçamentária:
022 Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos 
Humanos
022002 Fundo Municipal de Assistência Social
022002.08 Assistência Social
022002.08122 Administração Geral
022002.081220048 Apoio Administrativo dos Fundos Municipais
022002.0812200482.037 Subvenções Sociais
022002.0812200482.0373.3.3.50.43.000 Subvenções 8.000,00
Art. 3º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura do crédito 
adicional especial, a anulação das dotações discriminadas abaixo, conforme Art. 43 –
inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
022002.0812200482.0403.3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 8.000,00
Art. 4º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, 
exclusivamente, para despesas que envolvam atividades da APAE – Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Alegre. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alegre (ES), 30 de outubro de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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