| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2964 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | Autoriza a se filiar a Associação dos Municípios do Estado do ES – AMUNES. |
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LEI Nº 2.964, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, por se tratar de interesse Público para o Município de Alegre – ES. Art. 2º - As despesas decorrentes da filiação serão suportadas por dotação própria prevista na Lei Orçamentária de 2009 e as seguintes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de novembro de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.