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norma nº 2964/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2964 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaAutoriza a se filiar a Associação dos Municípios do Estado do ES – AMUNES.
native_id3480

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LEI Nº 2.964, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FILIAR À ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO - AMUNES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se Associação 
dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, por se tratar de interesse Público 
para o Município de Alegre – ES. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da filiação serão suportadas por dotação 
própria prevista na Lei Orçamentária de 2009 e as seguintes. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Alegre (ES), 18 de novembro de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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