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norma nº 2965/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2965 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaInclui o desfile cívico-escolar na Festa do Distrito de Anutiba.
native_id3481

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LEI Nº 2.965, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
INCLUI O DESFILE CÍVICO-ESCOLAR 
NA FESTA DO DISTRITO DE ANUTIBA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica incluído no desfile cívico-escolar na Festa do distrito de Anutiba, 
comemorada anualmente, na data de Sete de Setembro. 
Parágrafo Único - O desfile de que trata o presente artigo terá participação de 
todas as escolas da rede pública existentes no âmbito do distrito de Anutiba e será 
realizado na rua principal da sua sede. 
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 18 de novembro de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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