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norma nº 2973/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2973 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaObrigatoriedade de afixação telefone do PROCON em todos os estabelecimentos.
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LEI Nº 2.973, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO 
TELEFONE DO PROCON EM TODOS OS 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso d e suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Ficam todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de 
serviços do Município de Alegre, com a obrigatoriedade de manter afixado o número do 
telefone do PROCON. 
Art. 2º - Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão afixar 
a informação, em placa legível, com a dimensão de 17 x 12 cm, em lugar visível ao 
público. 
Art. 3º - Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços 
deverão adequar-se ao disposto nesta lei, no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 4º - Ao estabelecimento infrator será aplicada multa de 02 (duas) 
UFMs (Unidade Fiscal do Município) e em caso de reincidência na interdição do local até a 
devida regularização.
Art. 5º - Fica o cargo do Poder Executivo, através de seu órgão 
competente, o cumprimento e a fiscalização desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Alegre (ES), 12 de dezembro de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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