| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | Obrigatoriedade de afixação telefone do PROCON em todos os estabelecimentos. |
| native_id | 3489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.973, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DO PROCON EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso d e suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Alegre, com a obrigatoriedade de manter afixado o número do telefone do PROCON. Art. 2º - Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão afixar a informação, em placa legível, com a dimensão de 17 x 12 cm, em lugar visível ao público. Art. 3º - Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão adequar-se ao disposto nesta lei, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Ao estabelecimento infrator será aplicada multa de 02 (duas) UFMs (Unidade Fiscal do Município) e em caso de reincidência na interdição do local até a devida regularização. Art. 5º - Fica o cargo do Poder Executivo, através de seu órgão competente, o cumprimento e a fiscalização desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de dezembro de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.