| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | Fixa vencimento do diretor do SAAE, Art. 28 da Lei nº 2.249/95. |
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LEI Nº 2.974, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008. FIXA VENCIMENTO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SAAE, DE CONFORMIDADE COMO ART. 28 DA LEI Nº 2.249/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica fixado em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) o vencimento do Diretor Administrativo do SAAE - Serviço de Água e Esgoto Alegre - ES, CC-A, de conformidade com Art. 28 e Anexo II da Lei nº 2.249/95. Parágrafo único - O ocupante do cargo que trata do caput deste artigo, fará jus nos termos da legislação municipal, ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de um terço (1/3), além de décimo terceiro (13°) correspondente a vencimento mensal. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas provenientes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do SAAE, em rubrica específica. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na sala de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de dezembro de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.