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norma nº 2974/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2974 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaFixa vencimento do diretor do SAAE, Art. 28 da Lei nº 2.249/95.
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LEI Nº 2.974, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
FIXA VENCIMENTO DO DIRETOR 
ADMINISTRATIVO DO SAAE, DE 
CONFORMIDADE COMO ART. 28 DA 
LEI Nº 2.249/95 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica fixado em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) o vencimento 
do Diretor Administrativo do SAAE - Serviço de Água e Esgoto Alegre - ES, CC-A, de 
conformidade com Art. 28 e Anexo II da Lei nº 2.249/95. 
Parágrafo único - O ocupante do cargo que trata do caput deste artigo, fará jus 
nos termos da legislação municipal, ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 
um terço (1/3), além de décimo terceiro (13°) correspondente a vencimento mensal. 
Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas provenientes do cumprimento 
desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do SAAE, em rubrica 
específica. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na sala de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 12 de dezembro de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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