| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2979 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício financeiro de 2009. |
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LEI Nº 2.979, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Alegre/ES, para o exercíciofinanceiro de 2009, estima a Receita e fixa Despesa em R$ 52.848.500,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES R$ 50.868.700,00 - Receitas Tributárias ........................................................... R$ 5.485.200,00 – Receitas de Contribuições ................................................. R$ 5.475.000,00 – Receitas Patrimoniais ...................................................... R$ 496.500,00 – Receita Agropecuária ........................................................ R$ – Receita Industrial ............................................................. R$ 10.000,00 – Receitas de Serviços ......................................................... R$ 2.708.900,00 – Transferências Correntes ................................................. R$ 34.699.500,00 – Outras Receitas Correntes .................................................. R$ 1.993.600,00 – (-) Deduções para o FUNDEB ............................................. R$ (4.559.200,00) RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.516.000,00 – Alienação de Bens ............................................................. R$ 170.000,00 – Transferências de Capital ................................................... R$ 3.346.000,00 RECEITAS CORRENTES – OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 3.023.000,00 – Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias R$ 3.020.000,00 – Outras Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias R$ 3.000,00 TOTAL GERAL ................................................................... R$ 52.848.500,00 Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos / Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executa-la na forma prevista nesta Lei. Código DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Valor 01 Legislativa .......................................................................... R$ 1.611.360,00 02 Judiciária ........................................................................... R$ 218.000,00 04 Administração ................................................................... R$ 8.418.500,00 08 Assistências Social ............................................................ R$ 1.392.000,00 09 Previdência Social ............................................................. R$ 3.107.000,00 10 Saúde ................................................................................ R$ 12.614.000,00 12 Educação ........................................................................... R$ 14.561.900,00 13 Cultura ................................................................................ R$ 1.780.000,00 15 Urbanismo .......................................................................... R$ 1.554.640,00 16 Habitação ........................................................................... R$ 16.000,00 17 Saneamento ....................................................................... R$ 1.583.000,00 20 Agricultura .......................................................................... R$ 1.138.000,00 23 Comércio e Serviços ......................................................... R$ 10.000,00 25 Energia .............................................................................. R$ 693.000,00 27 Desporto e Lazer .............................................................. R$ 164.000,00 28 Encargos Especiais ........................................................... R$ 2.054.100,00 99 Reserva de Contingência ................................................... R$ 1.932.000,00 TOTAL DAS FUNÇÕES .................................................... R$ 52.848.500,00 DESPESAS POR ÓRGÃO Poder Legislativo R$ 1.611.360,00 Câmara Municipal ................................................................................ R$ 1.611.360,00 Poder Executivo R$ 56.028.640,00 Gabinete do Prefeito ............................................................................ R$ 505.000,00 Secretaria Municipal de Administração ................................................ R$ 2.471.000,00 Secretaria Municipal de Finanças ........................................................ R$ 1.611.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ........................................ R$ 5.328.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente .......................... R$ 1.446.640,00 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte ............................ R$ 1.650.500,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável ........................ R$ 643.000,00 Procuradoria Geral do Município ......................................................... R$ 568.000,00 Secretaria Municipal de Educação ...................................................... R$ 10.439.000,00 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento .................................... R$ 12.614.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social ......................................... R$ 1.425.000,00 SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto .................................... R$ 2.620.000,00 Regime Próprio de Previdência Social de Alegre – RPPSA ................ R$ 5.086.000,00 Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Alegre – FAFIA................ R$ 4.720.000,00 TOTAL DAS SECRETARIAS ............................................................. R$ 52.848.500,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e demais Unidades Gestoras e consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Alegre, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, e recursos de Convênios, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal, observado o disposto na Lei Municipal nº 2.900, de 13 de dezembro de 2007, autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo “I” da presente lei. § 1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano da Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. § 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo. § 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de dezembro de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.