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norma nº 2984/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2984 / 2009
Date 2009-01-08
EmentaAutoriza anistiar os contribuintes de multa e juros referentes IPTU e ISSQN / TLLF.
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LEI Nº 2.984 DE 08 DE JANEIRO DE 2009.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ANISTIAR OS CONTRIBUINTES 
MUNICIPAIS DE ALEGRE DOS 
ENCARGOS DE MULTAS E JUROS 
PELO NÃO RECOLHIMENTO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO – IPTU E O IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
– ISSQN/RLLF.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ANISTIAR, até a data em 
que esta Lei vigorar, os contribuintes municipais de Alegre dos encargos de multa e juros 
referentes aos débitos inscritos em Dívida Ativa, pelo não recolhimento do Imposto 
Territorial e Urbano - IPTU - e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
ISSQN/TLLF, inclusive aqueles que se encontram em situação de cobrança judicial. 
§1°. O débito anistiado a que se refere o caput deste artigo poderá ser pago em 
cota única até 31/08/2009. Redação da pela Lei nº 3.011/2009
§ 2º. A anistia autorizada no caput não trará prejuízo às execuções fiscais em 
curso. 
§ 3º. A anistia a que se refere o caput deste artigo, autoriza a Municipalidade a 
estornar os parcelamentos calculados com multa e juros, e anistiá-lo com relação às 
parcelas vincendas, abrangendo todos os anos pactuados. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2009 com vigência até 30 de abril de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de janeiro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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