| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3245 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Estabelece novo valor aos vencimentos dos Cargos Comissionados de Procurador Geral do Município, do Controlador Geral do Controle Interno e das referências CC-3 e CC-4, altera o Anexo IX da Lei Municipal n° 2.927/2008, e dá outras providências. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.245, DE 04 DE ABRIL DE 2013. ESTABELECE NOVO AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DO COORDENADOR GERAL DO CONTROLE INTERNO E DAS REFERÊNCIAS CC-3 E CC-4, ALTERA ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido novo valor aos vencimentos dos Cargos Comissionados de Procurador Geral do Município e do Controlador Geral do Controle Interno do Município, que passam a perceber a remuneração mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º - Ficam atualizados os valores dos cargos comissionados de referência CC-3 e CC-4 ao patamar do novo salário mínimo vigente - R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais). Art. 3º - O Anexo IX da Lei Municipal n° 2.927/2008 passa a ter a redação do Anexo I da presente Lei. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento Municipal vigente Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de abril de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.