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norma nº 3245/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3245 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaEstabelece novo valor aos vencimentos dos Cargos Comissionados de Procurador Geral do Município, do Controlador Geral do Controle Interno e das referências CC-3 e CC-4, altera o Anexo IX da Lei Municipal n° 2.927/2008, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.245, DE 04 DE ABRIL DE 2013.
ESTABELECE NOVO AOS VENCIMENTOS 
DOS CARGOS COMISSIONADOS DE 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 
DO COORDENADOR GERAL DO 
CONTROLE INTERNO E DAS 
REFERÊNCIAS CC-3 E CC-4, ALTERA 
ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.927/2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido novo valor aos vencimentos dos Cargos Comissionados de 
Procurador Geral do Município e do Controlador Geral do Controle Interno do Município, que 
passam a perceber a remuneração mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 
Art. 2º - Ficam atualizados os valores dos cargos comissionados de referência CC-3 e 
CC-4 ao patamar do novo salário mínimo vigente - R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito 
reais). 
Art. 3º - O Anexo IX da Lei Municipal n° 2.927/2008 passa a ter a redação do Anexo 
I da presente Lei. 
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
previstas no orçamento Municipal vigente 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de abril de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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