| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2009 |
| Date | 2009-01-08 |
| Ementa | Autoriza a manutenção e Abastecimento de veículo tipo ambulância. |
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LEI Nº 2.985 DE 08 DE JANEIRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a manutenção e abastecimento de combustível de veículo tipo ambulância, pertencente à Associação de Moradores de Celina, placa MRM4009, ano 1989, GM/CARAVAN, que ficará à disposição do PSF de Celina. § 1º. - Fica estabelecido em 60 (sessenta) litros o consumo semanal de combustível do veículo a que se refere o caput deste artigo, a ser controlado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. §2°. - O veículo a que se refere a presente Lei, deverá ser utilizado exclusivamente para o atendimento a urgências e emergências, devidamente comprovadas pelos responsáveis pela Unidade de PSF do distrito de Celina (Coordenador ou médico). Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação própria prevista na Lei Orçamentária de 2009 e as seguintes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de janeiro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.