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norma nº 2985/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2985 / 2009
Date 2009-01-08
EmentaAutoriza a manutenção e Abastecimento de veículo tipo ambulância.
native_id3500

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LEI Nº 2.985 DE 08 DE JANEIRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER MANUTENÇÃO E 
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL 
DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a manutenção e 
abastecimento de combustível de veículo tipo ambulância, pertencente à Associação de 
Moradores de Celina, placa MRM4009, ano 1989, GM/CARAVAN, que ficará à disposição 
do PSF de Celina. 
§ 1º. - Fica estabelecido em 60 (sessenta) litros o consumo semanal de 
combustível do veículo a que se refere o caput deste artigo, a ser controlado pela 
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. 
§2°. - O veículo a que se refere a presente Lei, deverá ser utilizado 
exclusivamente para o atendimento a urgências e emergências, devidamente 
comprovadas pelos responsáveis pela Unidade de PSF do distrito de Celina (Coordenador 
ou médico). 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação própria 
prevista na Lei Orçamentária de 2009 e as seguintes. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de janeiro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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