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norma nº 2986/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2986 / 2009
Date 2009-01-08
EmentaCria cargos em comissão e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.986, DE 08 DE JANEIRO DE 2009
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados os cargos em comissão de Agente de Crédito e 
Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º - O exercício dos cargos de que trata o artigo primeiro, serão exclusivos 
para prestação de serviços junto ao BANDES – Programa Nosso Crédito -, Agência do 
Município de Alegre – ES, nomeados pelo Prefeito Municipal, em conjunto com o 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável. 
Art. 3º - As atribuições dos cargos criados por esta lei, e seus respectivos 
vencimentos, serão aqueles descritos nos Anexos I e II da presente lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações previstas no Orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação e a abertura de créditos 
especiais para suportar as despesas de implantação, podendo criar os órgãos e as 
unidades orçamentárias, seus respectivos programas de trabalho, e realizando as 
transferências, os remanejamentos e as transposições de recursos necessários para a 
aplicação da presente Lei.
Parágrafo Único - As alterações a que se refere o caput não onerarão o limite de 
abertura de crédito adicional previsto na lei orçamentária anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de janeiro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
Cargos Criados
Cargo Referência Quantidade Vencimentos
Subsecretário Municipal de Esportes e Lazer CC2-B 01 R$ 767,00
Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito CC2 01 R$ 885,00
ANEXO II
Atividades, atribuições e Responsabilidades do Coordenador da Unidade 
Municipal de Microcrédito
I. Coordenar e controlar as atividades da equipe de Agente de Crédito;
II. Ser o elemento de contato entre a Unidade Municipal de Microcrédito e o agente 
financeiro BANESTES no município;
III. Ser o elemento articulador do provimento das ações de capacitação e assistência
técnica aos tomadores de crédito quando demandadas pelo Agente de Crédito;
IV. Ser o intermediador entre a UMM e a Prefeitura Municipal a fim de assegurar o 
cumprimento das cláusulas do convênio para implantação do NOSSO CRÉDITO, 
garantindo a condições adequadas de seu funcionamento;
V. Participar do CCM representando a Prefeitura Municipal;
VI. Exercer a função de secretário executivo nas reuniões do Comitê de Crédito 
Municipal, com direito a voto, com a responsabilidades especificas de:
a) Confecção e guarda das atas das reuniões do Comitê de Crédito;
b) Encaminhamento das autorizações de financiamento e demais documentos 
necessários a formalização do contrato de empréstimo ao Banestes;
VII. Articular as ações de divulgação no NOSSO CRÉDITO no município;
VIII. Atender as solicitações de informações que forem formuladas pela Secretaria 
Executiva do COMEF, em especial as estabelecidas no sistema de controle;
IX. Exercer outras atividades afins, determinadas pelo Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável.
ANEXO III
Atividades, atribuições e Responsabilidades do Agente de Crédito
I. Captar, informar e orientar o público alvo do Programa sobre os critérios de 
financiamento do NOSSO CRÉDITO;
II. “Busca Ativa” do cliente, em interação com os demais programas de geração de 
trabalho e renda do município;
III. Checagem do cadastro do cliente e avalista;
IV. Visita técnica para elaboração do cadastro socioeconômico do cliente;
V. Emissão de parecer técnico e apresentação do parecer técnico ao Comitê de 
Crédito Municipal;
VI. Arquivamento das solicitações de crédito, documentos cadastrais dos clientes e 
autorizações de liberação dos financiamentos;
VII. Supervisão na aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento 
das prestações e da quitação dos empréstimos concedido, realização da cobrança 
amigável;
VIII. Identificação da necessidade de assistência técnica aos clientes e recomendação
de capacitação ao Coordenador da UMM;
IX. Operação do sistema de controle, com digitação dos dados, emissão e envio dos 
relatórios a Secretaria Executiva do COMEF, conforme orientação recebida;
X. Outras atividades relacionadas

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