| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2986 / 2009 |
| Date | 2009-01-08 |
| Ementa | Cria cargos em comissão e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.986, DE 08 DE JANEIRO DE 2009 CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos em comissão de Agente de Crédito e Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Art. 2º - O exercício dos cargos de que trata o artigo primeiro, serão exclusivos para prestação de serviços junto ao BANDES – Programa Nosso Crédito -, Agência do Município de Alegre – ES, nomeados pelo Prefeito Municipal, em conjunto com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Art. 3º - As atribuições dos cargos criados por esta lei, e seus respectivos vencimentos, serão aqueles descritos nos Anexos I e II da presente lei. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais para suportar as despesas de implantação, podendo criar os órgãos e as unidades orçamentárias, seus respectivos programas de trabalho, e realizando as transferências, os remanejamentos e as transposições de recursos necessários para a aplicação da presente Lei. Parágrafo Único - As alterações a que se refere o caput não onerarão o limite de abertura de crédito adicional previsto na lei orçamentária anual. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de janeiro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I Cargos Criados Cargo Referência Quantidade Vencimentos Subsecretário Municipal de Esportes e Lazer CC2-B 01 R$ 767,00 Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito CC2 01 R$ 885,00 ANEXO II Atividades, atribuições e Responsabilidades do Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito I. Coordenar e controlar as atividades da equipe de Agente de Crédito; II. Ser o elemento de contato entre a Unidade Municipal de Microcrédito e o agente financeiro BANESTES no município; III. Ser o elemento articulador do provimento das ações de capacitação e assistência técnica aos tomadores de crédito quando demandadas pelo Agente de Crédito; IV. Ser o intermediador entre a UMM e a Prefeitura Municipal a fim de assegurar o cumprimento das cláusulas do convênio para implantação do NOSSO CRÉDITO, garantindo a condições adequadas de seu funcionamento; V. Participar do CCM representando a Prefeitura Municipal; VI. Exercer a função de secretário executivo nas reuniões do Comitê de Crédito Municipal, com direito a voto, com a responsabilidades especificas de: a) Confecção e guarda das atas das reuniões do Comitê de Crédito; b) Encaminhamento das autorizações de financiamento e demais documentos necessários a formalização do contrato de empréstimo ao Banestes; VII. Articular as ações de divulgação no NOSSO CRÉDITO no município; VIII. Atender as solicitações de informações que forem formuladas pela Secretaria Executiva do COMEF, em especial as estabelecidas no sistema de controle; IX. Exercer outras atividades afins, determinadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável. ANEXO III Atividades, atribuições e Responsabilidades do Agente de Crédito I. Captar, informar e orientar o público alvo do Programa sobre os critérios de financiamento do NOSSO CRÉDITO; II. “Busca Ativa” do cliente, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do município; III. Checagem do cadastro do cliente e avalista; IV. Visita técnica para elaboração do cadastro socioeconômico do cliente; V. Emissão de parecer técnico e apresentação do parecer técnico ao Comitê de Crédito Municipal; VI. Arquivamento das solicitações de crédito, documentos cadastrais dos clientes e autorizações de liberação dos financiamentos; VII. Supervisão na aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos concedido, realização da cobrança amigável; VIII. Identificação da necessidade de assistência técnica aos clientes e recomendação de capacitação ao Coordenador da UMM; IX. Operação do sistema de controle, com digitação dos dados, emissão e envio dos relatórios a Secretaria Executiva do COMEF, conforme orientação recebida; X. Outras atividades relacionadas