| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2987 / 2009 |
| Date | 2009-01-08 |
| Ementa | Cria o cargo de “Subsecretario Municipal de Turismo, Cultura e Esportes”. |
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LEI Nº 2.987, DE 08 DE JANEIRO DE 2009 (Revogada pela Lei nº 3.413/2017) CRIA CARGO DE SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de “Subsecretário Municipal de Esportes e Lazer”, referência CC1-C, com atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, com finalidades, competências e atribuições para implementar, elaborar, fomentar, promover e acompanhar as políticas públicas de esporte, no âmbito do Município de Alegre. Art. 2º - Os vencimentos do cargo criado por esta lei são aqueles descritos no Anexo I. Art. 3º - É da competência do Subsecretário Municipal de Esportes e Lazer: I - Formular os objetivos gerais e específicos no âmbito do Esporte e Lazer no Município de Alegre - ES, em conformidade com os objetivos do Governo Municipal e as diretrizes estabelecidas; II - Programar, orientar, controlar, e promover a execução das ações e atividades esportivas, programas de cultura física e recreativos no Município de Alegre; III - zelar pelos bens patrimoniais móveis e imóveis afetos que se relacionem com esportes e lazer; IV - Promover o assessoramento ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes e demais órgãos em assuntos de sua competência; V - Auxiliar no exercício da Administração da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes em conformidade com as disposições legais; VI - Orientar e opinar quanto ao referendo de atos a serem assinados pelo Secretário; VII - promover a captação de recursos financeiros, materiais e técnicos, estabelecendo parcerias de interesse da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes, sempre com prévia autorização do Secretário. VIII – exercer outras atividades correlatas. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais para suportar as despesas de implantação, podendo criar os órgãos e as unidades orçamentárias, seus respectivos programas de trabalho, e realizando as transferências, os remanejamentos e as transposições de recursos necessários para a aplicação da presente Lei. Parágrafo Único - As alterações a que se refere o caput não onerarão o limite de abertura de crédito adicional previsto na lei orçamentária anual. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de janeiro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I Cargo Criado Cargo Referência Quantidade Vencimentos Subsecretário Municipal de Esportes e Lazer CC-I-C 01 R$1.850,00