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norma nº 2987/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2987 / 2009
Date 2009-01-08
EmentaCria o cargo de “Subsecretario Municipal de Turismo, Cultura e Esportes”.
native_id3502

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LEI Nº 2.987, DE 08 DE JANEIRO DE 2009
(Revogada pela Lei nº 3.413/2017)
CRIA CARGO DE SUBSECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E 
ESPORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de “Subsecretário Municipal de Esportes
e Lazer”, referência CC1-C, com atividades no âmbito da Secretaria Municipal de 
Turismo, Cultura e Esporte, com finalidades, competências e atribuições para 
implementar, elaborar, fomentar, promover e acompanhar as políticas públicas de 
esporte, no âmbito do Município de Alegre.
Art. 2º - Os vencimentos do cargo criado por esta lei são aqueles descritos no 
Anexo I.
Art. 3º - É da competência do Subsecretário Municipal de Esportes e Lazer:
I - Formular os objetivos gerais e específicos no âmbito do Esporte e Lazer no 
Município de Alegre - ES, em conformidade com os objetivos do Governo Municipal e as 
diretrizes estabelecidas;
II - Programar, orientar, controlar, e promover a execução das ações e atividades 
esportivas, programas de cultura física e recreativos no Município de Alegre;
III - zelar pelos bens patrimoniais móveis e imóveis afetos que se relacionem com 
esportes e lazer;
IV - Promover o assessoramento ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura e 
Esportes e demais órgãos em assuntos de sua competência;
V - Auxiliar no exercício da Administração da Secretaria de Turismo, Cultura e 
Esportes em conformidade com as disposições legais;
VI - Orientar e opinar quanto ao referendo de atos a serem assinados pelo 
Secretário;
VII - promover a captação de recursos financeiros, materiais e técnicos, 
estabelecendo parcerias de interesse da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes, 
sempre com prévia autorização do Secretário.
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações previstas no Orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação e a abertura de créditos 
especiais para suportar as despesas de implantação, podendo criar os órgãos e as 
unidades orçamentárias, seus respectivos programas de trabalho, e realizando as 
transferências, os remanejamentos e as transposições de recursos necessários para a 
aplicação da presente Lei.
Parágrafo Único - As alterações a que se refere o caput não onerarão o limite de 
abertura de crédito adicional previsto na lei orçamentária anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de janeiro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
Cargo Criado
Cargo Referência Quantidade Vencimentos
Subsecretário Municipal de Esportes
e Lazer CC-I-C 01 R$1.850,00

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