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norma nº 2988/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2988 / 2009
Date 2009-01-16
EmentaAltera quantitativo de cargos em comissão e dá outras providencias.
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LEI Nº 2.988 DE 16 DE JANEIRO DE 2009.
ALTERA QUANTITATIVO DE CARGOS 
EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido em número de 02(dois) o quantitativo de cargos em 
comissão de Assessor Jurídico, referência CC 1-A, de que trata o Anexo VI, da Lei 
Municipal 2.189/94, mantendo-se os mesmos vencimentos. Redação dada pela Lei nº 
2.989/2009
Art. 2º - Fica estabelecido em número de 06 (seis) o quantitativo dos cargos em 
comissão de Assessor Técnico Administrativo, referência CC 1-13, de que trata o Anexo 
VI, da Lei Municipal 2.189/94, mantendo-se os mesmos vencimentos c atribuições.
Redação dada pela Lei nº 2.989/2009
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações previstas no Orçamento Municipal vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente parte da Lei n° 
2.871/2007, naquilo que possui relação com a presente lei.
Alegre (ES), 16 de janeiro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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