| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2988 / 2009 |
| Date | 2009-01-16 |
| Ementa | Altera quantitativo de cargos em comissão e dá outras providencias. |
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LEI Nº 2.988 DE 16 DE JANEIRO DE 2009. ALTERA QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido em número de 02(dois) o quantitativo de cargos em comissão de Assessor Jurídico, referência CC 1-A, de que trata o Anexo VI, da Lei Municipal 2.189/94, mantendo-se os mesmos vencimentos. Redação dada pela Lei nº 2.989/2009 Art. 2º - Fica estabelecido em número de 06 (seis) o quantitativo dos cargos em comissão de Assessor Técnico Administrativo, referência CC 1-13, de que trata o Anexo VI, da Lei Municipal 2.189/94, mantendo-se os mesmos vencimentos c atribuições. Redação dada pela Lei nº 2.989/2009 Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Municipal vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente parte da Lei n° 2.871/2007, naquilo que possui relação com a presente lei. Alegre (ES), 16 de janeiro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.