| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 2009 |
| Date | 2009-02-13 |
| Ementa | Altera art. 1º e 2º da Lei nº 2.988/2009, modificando Quantitativo de cargos comissão. |
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LEI Nº 2.989 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009. ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.988/2009, MODIFICANDO O QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.988/2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica estabelecido em número de 02(dois) o quantitativo de cargos em comissão de Assessor Jurídico, referência CC 1-A, de que trata o Anexo VI, da Lei Municipal 2.189/94, mantendo-se os mesmos vencimentos.” Art. 2º - O Art. 2º, da Lei Municipal n° 2.988/2009, passa a ter a seguinte “Art. 2º - Fica estabelecido em número de 06 (seis) o quantitativo dos cargos em comissão de Assessor Técnico Administrativo, referência CC 1-13, de que trata o Anexo VI, da Lei Municipal 2.189/94, mantendo-se os mesmos vencimentos c atribuições.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de fevereiro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.