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norma nº 2989/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2989 / 2009
Date 2009-02-13
EmentaAltera art. 1º e 2º da Lei nº 2.988/2009, modificando Quantitativo de cargos comissão.
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LEI Nº 2.989 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º E O 
ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.988/2009, MODIFICANDO O 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM 
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.988/2009, passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 1º - Fica estabelecido em número de 02(dois) o quantitativo de cargos em 
comissão de Assessor Jurídico, referência CC 1-A, de que trata o Anexo VI, da Lei 
Municipal 2.189/94, mantendo-se os mesmos vencimentos.” 
Art. 2º - O Art. 2º, da Lei Municipal n° 2.988/2009, passa a ter a seguinte 
“Art. 2º - Fica estabelecido em número de 06 (seis) o quantitativo dos cargos em 
comissão de Assessor Técnico Administrativo, referência CC 1-13, de que trata o 
Anexo VI, da Lei Municipal 2.189/94, mantendo-se os mesmos vencimentos c 
atribuições.” 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 13 de fevereiro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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