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norma nº 2990/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2990 / 2009
Date 2009-02-13
EmentaAutoriza o IPASMA a abrir crédito adicional especial para pagamentos de PASEP.
native_id3505

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LEI Nº 2.990 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O IPASMA A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
PAGAMENTO DE PASEP.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Instituto de Previdência e Assistência do Município de 
Alegre- ES, de acordo como disposto nos artigos 40,41,42 e 43 da Lei Federal mº 4320, 
de 17 de Março de 1964, a:
Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
destinados a cobertura de despesas de recolhimento de PASEP do IPASMA, na seguinte 
dotação orçamentaria: 
031 Inst. de Prev. e Assist. do Município de Alegre-IPASMA
031001 Inst. de Prev. e Assist. do Município de Alegre-IPASMA
031001.09 Previdência Social 
031001.09122 Administração Geral 
031001.091220053 Apoio Administrativo das Autarquias Municipais 
031001.0912200532.059 Manutenção das Atividades Administrativas do I P A SM A 
031001.0912200532.059333904100 Contribuições 50.000,00 
Art. 2º - Será utilizado como finte de recurso para abertura do crédito adicional 
especial, anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
031001.0912200341.131344905100 Obras e instalações 50.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Alegre (ES), 13 de fevereiro de 2009.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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