| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2990 / 2009 |
| Date | 2009-02-13 |
| Ementa | Autoriza o IPASMA a abrir crédito adicional especial para pagamentos de PASEP. |
| native_id | 3505 |
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LEI Nº 2.990 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O IPASMA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE PASEP. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre- ES, de acordo como disposto nos artigos 40,41,42 e 43 da Lei Federal mº 4320, de 17 de Março de 1964, a: Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a cobertura de despesas de recolhimento de PASEP do IPASMA, na seguinte dotação orçamentaria: 031 Inst. de Prev. e Assist. do Município de Alegre-IPASMA 031001 Inst. de Prev. e Assist. do Município de Alegre-IPASMA 031001.09 Previdência Social 031001.09122 Administração Geral 031001.091220053 Apoio Administrativo das Autarquias Municipais 031001.0912200532.059 Manutenção das Atividades Administrativas do I P A SM A 031001.0912200532.059333904100 Contribuições 50.000,00 Art. 2º - Será utilizado como finte de recurso para abertura do crédito adicional especial, anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 031001.0912200341.131344905100 Obras e instalações 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. Alegre (ES), 13 de fevereiro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.