| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | Autoriza abrir crédito adicional especial para reforma da CCSJ. |
| native_id | 3508 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.993 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À REFORMA DO HOSPITAL “CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, de acordo com o disposto o Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 422.000,00 ( Quatrocentos e vinte e Dois Mil Reais ) destinados a reforma do Hospital “Casa de Caridade São José”, na seguinte dotação orçamentária: 021 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 021003 Atenção de Alta e Média Complexidade 021003.10 Saúde 021003.10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 021003.103020049 Manut. e Revitalização da Assist. Medica, Hosp. e Ambulatorial 021003.1030200491.142 Reforma da Casa de Caridade 021003.1030200491.1423.4.4.9 0.51.000 Obras e Instalações R$ 422.000,00 Art. 2º- Será utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos adicional especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária : 024 Contribuições ao Consorcio de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó 021001.1030.100482.122.33.50. 41.000 Contribuições R$ 422.000,00 Art. 3º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais especiais, os recursos próprios da Administração Pública Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Alegre (ES), 18 de fevereiro de 2009. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.