| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.822/2007 e dá outras providencias. |
| native_id | 3511 |
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LEI Nº 2.996, DE 24 DE MARÇO DE 2009 Revogada Pela Lei Nº 3.209/2012 ALTERA A LEI Nº 2.822/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei 2.822/2007, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Os aparelhos celulares pós pagos, na modalidade “conta controle” custeados pela Prefeitura Municipal de Alegre, só poderão ser utilizados em serviço e no interesse do Município pelos ocupantes dos seguintes cargos: I - Prefeito e Vice Prefeito Municipal; II - Secretários Municipais; III - Procurador Municipal; IV - Controladores Municipais; V - Assessor de Articulação Política do Executivo; VI - Coordenador de Obras e Serviços Urbanos; VII - Motorista do Gabinete do Prefeito Municipal. VIII - Subsecretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes” “Parágrafo Único - O custeamento dos aparelhos celulares de trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o limite de RS 300,00 (trezentos reais) por linha, exceto as dos cargos definidos no inciso I”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de março de 2009. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.