br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2996/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2996 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaAltera a Lei nº 2.822/2007 e dá outras providencias.
native_id3511

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.996, DE 24 DE MARÇO DE 2009
Revogada Pela Lei Nº 3.209/2012
ALTERA A LEI Nº 2.822/2007 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 1º da Lei 2.822/2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Os aparelhos celulares pós pagos, na modalidade “conta controle” 
custeados pela Prefeitura Municipal de Alegre, só poderão ser utilizados em 
serviço e no interesse do Município pelos ocupantes dos seguintes cargos:
I - Prefeito e Vice Prefeito Municipal;
II - Secretários Municipais;
III - Procurador Municipal;
IV - Controladores Municipais;
V - Assessor de Articulação Política do Executivo;
VI - Coordenador de Obras e Serviços Urbanos;
VII - Motorista do Gabinete do Prefeito Municipal.
VIII - Subsecretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes”
“Parágrafo Único - O custeamento dos aparelhos celulares de trata o caput deste 
artigo, não poderá ultrapassar o limite de RS 300,00 (trezentos reais) por linha, 
exceto as dos cargos definidos no inciso I”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de março de 2009.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →