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norma nº 2998/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2998 / 2009
Date 2009-04-02
EmentaDispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares.
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LEI Nº 2.998 DE 02 DE ABRIL DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito 
Santo faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a aumentar em mais 
30% (trinta por cento), o percentual estabelecido no art. 5o da Lei n° 2.979/2008 de 18 
de dezembro de 2008, para atender a suplementações de dotações insuficientemente 
dotadas do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º - Pare efeitos desta Lei, não serão abatidos do percentual estabelecido no 
artigo anterior, os remanejamentos efetuados dentro de um mesmo elemento de 
despesa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 02 de abril de 2009.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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