| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares. |
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LEI Nº 2.998 DE 02 DE ABRIL DE 2009. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a aumentar em mais 30% (trinta por cento), o percentual estabelecido no art. 5o da Lei n° 2.979/2008 de 18 de dezembro de 2008, para atender a suplementações de dotações insuficientemente dotadas do Poder Executivo e Legislativo. Art. 2º - Pare efeitos desta Lei, não serão abatidos do percentual estabelecido no artigo anterior, os remanejamentos efetuados dentro de um mesmo elemento de despesa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de abril de 2009. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.