br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 1371/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1371 / 1979
Date 1979-12-05
EmentaEstima Receita e Fixa a despesa para o Exercício de 1980.
native_id3518

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.370, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
1980.
ÉDITO ESPECIAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o 
exercício financeiro de 1980, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria nº 19, de 22/08/78, e de acordo 
com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 RECEITAS CORRENTES 24.143.941
1.1 Receita Tributária 2.595.801
1.2 Receita Patrimonial 65.400
1.3 Receita Industrial 500
1.4 Transferências Correntes 21.129.040
1.5 Receitas Diversas 353.200
2 RECEITAS DE CAPITAL 5.856.059
2.2 Operação de crédito 10.000
2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 700.000
2.5 Transferências de Capital 5.146.059
TOTAL GERAL DA RECEITA 30.000.000 30.000.000
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I, da Portaria nº 
9, de 28/01/74, atualizada pelas Portarias nºs 4, de 12/03/75 e 25, de 14/07/76 da SEPLAN, 
conforme desdobramento a seguir:
Cr$
01 Legislativa 43.740
02 Administração e Planejamento 5.962.076
04 Agricultura 630.700
05 Comunicações 597.200
08 Educação e Cultura 4.125.140
10 Habitação e Urbanismo 4.962.920
13 Saúde e Saneamento 1.998.142
15 Assistência e Previdência 4.102.782
16 Transporte 7.184.300
TOTAL DAS DESPESAS 30.000.000
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito 
suplementar, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do Orçamento das Despesas, nos 
termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma do artigo 43, §1º, itens I e IV da 
mesma Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 05 de dezembro de 1979.
ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →