| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 1979 |
| Date | 1979-12-05 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa a despesa para o Exercício de 1980. |
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LEI Nº 1.370, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980. ÉDITO ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1980, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 30.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria nº 19, de 22/08/78, e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 RECEITAS CORRENTES 24.143.941 1.1 Receita Tributária 2.595.801 1.2 Receita Patrimonial 65.400 1.3 Receita Industrial 500 1.4 Transferências Correntes 21.129.040 1.5 Receitas Diversas 353.200 2 RECEITAS DE CAPITAL 5.856.059 2.2 Operação de crédito 10.000 2.3 Alienação de bens móveis e imóveis 700.000 2.5 Transferências de Capital 5.146.059 TOTAL GERAL DA RECEITA 30.000.000 30.000.000 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I, da Portaria nº 9, de 28/01/74, atualizada pelas Portarias nºs 4, de 12/03/75 e 25, de 14/07/76 da SEPLAN, conforme desdobramento a seguir: Cr$ 01 Legislativa 43.740 02 Administração e Planejamento 5.962.076 04 Agricultura 630.700 05 Comunicações 597.200 08 Educação e Cultura 4.125.140 10 Habitação e Urbanismo 4.962.920 13 Saúde e Saneamento 1.998.142 15 Assistência e Previdência 4.102.782 16 Transporte 7.184.300 TOTAL DAS DESPESAS 30.000.000 Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do Orçamento das Despesas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma do artigo 43, §1º, itens I e IV da mesma Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de dezembro de 1979. ANTÔNIO LEMOS JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.