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norma nº 3519/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3519 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaALTERA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE INTEGRAM O ANEXO V DA LEI Nº 2.620/2004.
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LEI Nº 3.519, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA OS CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO QUE INTEGRAM O 
ANEXO V DA LEI Nº 2.620/2004.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, através de seus 
representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o anexo V da Lei nº 2.620/2004, que "INSTITUI O PLANO DE 
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E 
SANEAMENTO DE ALEGRE - ESPÍRITO SANTO", que passa a vigorar de acordo com o anexo 
I e respectivas atribuições do anexo II. 
Art. 2º - Permanecem em vigor todos artigos não modificados por esta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 06 de dezembro de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
Anexo I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Subsídio Mensal 
(R$)
Quant.
Assessor jurídico da Secretaria Municipal de Saúde e 
Saneamento R$ 1.987,30 01
Chefe de Setor de Orçamento e Finanças R$ 1.558,24 01
Assessor da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 1.490,49 01
Chefe do Setor de Controle do Fundo Municipal de Saúde R$ 1.159,26 01
Chefe do Setor de Saúde Bucal R$ 1.159,26 01
Chefe do Setor de Prevenção em Saúde R$ 1.159,26 01
Chefe do Setor de Educação em Saúde R$ 1.159,26 01
Chefe do Setor de Saúde da Mulher R$ 1.159,26 01
Chefe da Area de Nutrição R$ 1.159,26 01
Chefe do Setor de Vigilância Sanitária R$ 1.159,26 01
Chefe do Setor de Vigilância Ambiental R$ 1.159,26 01
Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica R$ 1.159,26 01
Chefe das ESF/EAC’s R$ 1.159,26 01
Chefe do Setor de Recursos Humanos R$ 1.159,26 01
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio R$ 1.159,26 01
Assessor do Pronto Atendimento Municipal R$ 954,00 01
Assessor de Assuntos Internos da SEMSSA R$ 954,00 01
Chefe da Area de Regulação R$ 954,00 01
Assessor do Setor de Transportes R$ 954,00 01
Assessor de Serviços Internos do Recursos Humanos R$ 954,00 01
Diretor de Unidade ESF R$2.385,89 13
Diretor da Area de Odontologia R$ 2.526,25 02
ANEXO II
ASSESSOR JURIDICO DA SECRETARIA DA SAÚDE
Qualificação Profissional:
1. Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nivel 
superior em direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação (MEC);
2. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veiculos 
automotores de, no minimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos.
6. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário Municipal da SEMSSA na sua 
representação funcional e social;
II. Representar o municipio de Alegre/ES em juízo ou tudo o que for pertinente a 
Secretaria de Saúde;
III. Emitir pareceres quando solicitado pelo Secretário;
IV. Efetuar assistência ao planejamento estratégico em saúde;
V. Propor ao Prefeito projetos de lei e normas específicas a Gestão em Saúde, bem como 
coordenar a sua aplicação;
VI. Reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e decisão em 
processos da competência da SEMSSA;
VII. Acompanhar todos os processos administrativos da SEMSSA que dependam de 
parecer jurídico;
VIII. Promover a simplificação dos processos de trabalho visando melhorar a capacidade e 
qualidade de resposta do serviço público aos cidadãos;
IX. Prestar assessoria e consultoria aos procuradores municipais, desde que relacionados
à area da saúde municipal;
X. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XI. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
previstas para o referido cargo.
CHEFE DO SETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio profissionalizante em contabilidade ou médio completo mais curso 
técnico em contabilidade.
2. Registro no conselho competente (Conselho Regional de Contabilidade – CRC)
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veiculos 
automotores de, no minimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos.
6. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário Municipal de SEMSSA na sua 
representação funcional e social;
II. Analisar as prestações de contas de convênios e contratos com recursos trransferidos 
por meio do Fundo Municipal de Saúde;
III. Elaborar os controles necessários para prestações de contas sobre os convênios, 
contratos de bens e serviços para a SEMSSA;
IV. Orientar e acompanhar os responsaveis pela fiscalização e execução de contratos;
V. Analisar e instruir processos relativos as ações sob sua supervisão, expondo motivos, 
pareceres e informações necessárias para a efetiva liquidação e pagamento;
VI. Executar orçamento e controlar os empenhos, as liquidações e os pagamentos das 
despesas da SEMSSA;
VII. Elaborar os balancetes e balanços do Fundo Municipal de Saúde;
VIII. Elaborar os balancetes e balanços contábil bimestral e anual da Secretaria, junto ao 
TCEES;
IX. Disponibilizar as informações contábeis e financeiras para a elaboração das prestações 
de contas exigidas em lei;
X. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XI. Conduzir veúculos;
XII. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
previstas para o referido cargo.
ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário Municipal de SEMSSA na sua 
representação funcional e social;
II. Manter organizado os trabalhos no ambito da Secretaria Municipal da SEMSSA;
III. Receber e repassar as correspondências aos demais membros da Secretaria Municipal 
da SEMSSA;
IV. Providenciar a emissão dos oficios e expedientes solicitados;
V. Arquivar e manter organizado os arquivos da Secretaria;
VI. Encaminhar os processos administrativos para sede da prefeitura e acompanha-los na 
tramitação;
VII. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
VIII. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
previstas para o referido cargo.
CHEFE DO SETOR DE CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio profissionalizante em Contabilidade ou médio completo mais Curso 
Técnico em Contabilidade.
2. Registro no Conselho competente (conselho regional de contabilidade – CRC)
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário Municipal de SEMSSA na sua 
representação funcional e social;
II. Controlar a origem das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;
III. Realizar, mensalmente, a conciliação bancária dos recursos;
IV. Controlar a aplicação dos recursos em ações e serviços de saúde em consonância com 
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
V. Elaborar relatórios para a prestação de contas mensal das receitas e despesas do 
Fundo Municipal de Saúde;
VI. Elaborar relatórios das receitas e despesas para a prestação de contas bimestral, no 
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos da Saúde – SIOPS;
VII. Elaborar relatórios das receitas e despesas para a prestação de contas quadrimestral 
e apresentação em audiência – Conselho Municipal de Saúde e Legislativo Municipal;
VIII. Manter o sistema de informações atualizado com os dados disponibilizados pelo Fundo 
Municipal de Saúde;
IX. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal, buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
X. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
previstas para o referido cargo.
CHEFE DO SETOR DE SAÚDE BUCAL
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio profissionalizante em Saúde Bucal ou Médio completp mais Curso 
Técnico em Saúde Bucal e/ou Auxiliar em Saúde Bucal.
2. Registro no Conselho competente (Conselho Regional de Odontologia – CRO)
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário Municipal de SEMSSA na sua 
representação funcional e social;
II. Promover iniciativas e ações preventivas em saúde bucal;
III. Promover campanhas educacionais em saúde bucal;
IV. Realizar atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e 
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade 
pactuada pelo municipio com órgão estaduais e federais da area de saúde;
V. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos consultórios 
odontológicos;
VI. Receber as solicitações de materiais advindos das unidades de saúde e distribuir de 
acordo com as médias previstas;
VII. Realizar a compra de material de consumo periférico da sua area de atuação;
VIII. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano 
municipal de saúde;
IX. Acompanhar os processo administrativos de compras, licitação e entrega de produtos 
dentro do solicitado;
X. Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal, 
recebendo e encaminhando as possíveis reclamações e demandas;
XI. Providenciar levantamento quadrimestral das atividades para a realização de 
audiência pública de prestação de contas;
XII. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XIII. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
previstas para o referido cargo.
CHEFE DO SETOR DE PREVENÇÃO EM SAÚDE
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Acompanhar os programas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
III. Acompanhar os programas, quanto às informações e prazos vigentes;
IV. Acompanhar e executar a fiscalização de programas das vigilâncias em saúde, no 
âmbito da Secretaria;
V. Acompanhar e fiscalizar os convênios e projetos de interesse dos programas 
implantados no municipio;
VI. Auxiliar na elaboração dos planos de combate e contigência da dengue e da Vigilância 
Sanitária, e outros que se fizerem necessários, cobrando quanto aos prazos 
estabelecidos pela legislação vigente;
VII. Participar da elaboração do RAG (Relatório Anual de Gestão) e do Plano Municipal de 
Saúde e encaminhar aos órgãos competentes;
VIII. Solicitar informações periódicas dos dados dos programas do Ministério da Saúde, 
quais sejam, API (Imunização), SINAN (Doenças de Notificação Compulsória), SIM 
(Sistema de Informação de Mortalidade), SINASC (Sistema de Informação de 
Nascidos Vivos), TB (Tuberculose) e SIAB (Sistema de Informação da Atenção 
Básica);
IX. Providenciar levantamento anual das atividades, para a realização de audiência 
pública de prestação de contas;
X. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XI. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
previstas para o referido cargo.
CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Desenvolver a educação em Saúde, nas diversas areas abrangentes da SEMSSA;
III. Definir as prioridades a serem desenvolvidas junto aos servidores da SEMSSA no que 
se refere a educação em saúde;
IV. Acompanhar os diversos programas desenvolvidos pela SEMSSA, atuando de acordo 
com a demanda de cada setor;
V. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para educação 
em saúde contínua;
VI. Apoiar o Secretário da SEMSSA, sempre que solicitado;
VII. Efetuar controle dos trabalhos executados;
VIII. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
IX. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
previstas para o refiro cargo.
CHEFE DO SETOR DE SAÚDE DA MULHER
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Organizar, administrar e dirigir a unidade de saúde sob sua responsabilidade, 
acompanhando e avaliando as atividades executadas de acordo com as normas e 
diretrizes superiores da administração municipal;
III. Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, 
projetos e atividades referentes a saúde da mulher;
IV. Prestar contas por resultadoss sobre o cumprimento das metas e objetivos do plano 
de Goveno referentes a sua area de atuação;
V. Promover e desenvolver estratégias de ação, referentes a sua area de atuação;
VI. Acompanhar a alimentação dos programas cumprindo as metas estebelecidas para o 
repasse de recursos de outras esferas do governo;
VII. Realizar atividades educativas com a proposta de prevenção em sua area de atuação;
VIII. Estabelecer e coordenar linhas de cuidados e protocolos clínicos relativos as ações de 
saúde da mulher na rede municipal, articulando a rede na território municipal e 
regional;
IX. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
X. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
previstas para o referido cargo.
CHEFE DA AREA DE NUTRIÇÃO
Qualificação Profissional:
1. Formação universitária em nutrição
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Os ocupantes tem como atribuições, planejar, organizar, supervisionar, controlar e 
avaliar, sob supervisão direta, programas de alimentação e nutrição;
II. Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com as condições de 
alimentação e de nutrição da população do município;
III. Executar programas específicos de saúde pública, previstos pelo SUS;
IV. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de 
políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e funcionamento de 
programas de alimentação e de nutrição da população do município;
V. Participar da elaboração e avaliação do plano anual de saúde pública da Secretaria;
VI. Participar da elaboração de projetos de alimentação e nutrição vinculados aos 
programas de saúde pública do município;
VII. Coordenar e supervisionar a execução dos programas de alimentaçãp e nutrição da 
PMA – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
VIII. Participar de diagnósticos sobre as condições alimentares e de nutrição das 
populações do município;
IX. Participar de trabalhos, e campanhas educativas, tendo em vista a criação, 
readaptação ou alteração de hábitos e regimes alimentares adequados na população;
X. Participar da elaboração de relatórios de pesquisa e da divulgação dos resultados de 
estudos sobre as condições alimentares e nutricionais do município;
XI. Participar da previsão de gêneros alimentícios, fornecendo os dados necessários;
XII. Elaborar, sob supervisão direta, a programação de dietas normais e especiais dos 
estabelecimentos da rede municipal como creches, escolas, restaurantes, cantinas, 
hospitais, etc;
XIII. Supervisionar o recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e 
distribuição;
XIV. Supervisionar as condições de higiene das areas e instalações relacionadas com o 
serviço de alimentação;
XV. Supervisionar a qualidade nutricional dos alimentos oferecidos pelas cantinas 
escolares do município.
CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Coordenar e supervisionar as ações do programa de vigilância sanitária em 
estabelecimentos prestadores de serviços de saúde do município;
III. Elaboração de normas técnicas, dentro da area de jurisdição;
IV. Estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento 
dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde no município;
V. Análise de processos e projetos arquitetônicos em conjunto com os demais órgãos da 
administração municipal;
VI. Assessorar as equipes de vigilância sanitária das regionais de saúde no controle de 
infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e 
processo administrativo sanitário;
VII. Realizar inspeções sanitárias complementares e/ou suplementar junto as regionais 
e/ou município;
VIII. Realizar palestras, elaborar materiais de orientação e esclarecimento a respeito de 
assuntos de abrangência de vigilância sanitária destinada aos profissionais de saúde, 
alunos da rede municipal de ensino, cursos técnicos, comércio e população em geral;
IX. Realizar treinamentos, cursos e palestras em assuntos técnicos para profissionais de 
saúde do município;
X. Emitir alvará de licenciamento sanitário, após a devida inspeção relativa as normas 
técnicas;
XI. Manter o cadastro atualizado para formalização de políticas sanitárias no âmbito do 
município;
XII. Providenciar o plano anual de vigilância sanitária e encaminhá0lo ao Conselho 
Municipal de Sáude para aprovação, enviando-o, posteriormente aos órgãos 
competente;
XIII. Providenciar as taxas de fiscalização sanitária e a cobrança das mesmas;
XIV. Providenciar levantamento quadrimestral das atividades para a realização de 
audiência pública de prestação de contas;
XV. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XVI. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Coordenar e executar ações de monitoramento dos fatores biológicos e não 
biológiocos que ocasionem riscos à saúde humana;
III. Propor normas e mecanismos de controle a outras instituições, com atuação no meio 
ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública;
IV. Gerenciar os sistemas de informação relativos a vigilância de vetores, hospedeiros e 
reservatórios de doenças transmissíveis e animais peçonhentos e a vigilância de 
contaminantes ambientais na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde 
pública;
V. Analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco a 
saúde;
VI. Encaminhar os relatórios do Programa VIGISOLO (Programa de Vigilância do Solo);
VII. Coletar e enviar as amostras de água para análise ao LACEN, através do Programa 
VIGIAGUA (Programa de Vigilância da Agua para consumo humano);
VIII. Providenciar levantamento quadrimestral das atividades para a realização de 
audiência pública de prestação de contas;
IX. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
X. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Acompanhar os sistemas de informações sociais em saúde da secretaria compilados 
pelo SUS, Sim (Sistema de Informações de Mortalidade), SINASC (Sistema de 
Informações de Nascidos Vivos), SINAN (Sistema de Informações de Agravos 
Notificáveis), SISVAN (Sistema de Informações de Vigilância Alimentar e Nutricional), 
SISAGUA (Sistema de Informações da Qualidade da Agua para Consumo Humano), 
SISCOLO (Sistema de Informações do Câncer do Colo do Útero) e SISPRÉ-NATAL 
(Sistema de Informações do Programa de Humanização do Pré Natal e Nascimento), 
traçando assim o controle epidemiológico do município;
III. Elaborar o plano anual de contingência de controle e combate a dengue, 
encaminhando-o aos órgãos competentes para aprovação, cumprindo as metas 
estabelecidas;
IV. Distribuir para todas as Unidades de Saúde e Hospitais as fichas de notificação 
compulsória, as fontes notificadoras e quando isso não ocorrer realizar busca ativa;
V. Elaborar o boletim semanal estatístico da ocorrência de dengue;
VI. Realizar a construção dos indicadores de saúde para a pactuação junto ao Estado e 
ao Ministério da Saúde das metas a serem alcançadas anualmente;
VII. Intervir, mecânica ou individualmente, no combate de mosquitos, seja da dengue ou 
pernilongo, utilizando dentro do preconizado o veículo com termonebulizador, e/ou o 
fornecido pelo Ministério da Saúde;
VIII. Fomentar ações do Programa de Educação Permanente, levando as informações aos 
bairros, escolas, igrejas e outros que visem mobilizar a população sobre agravos e 
doenças;
IX. Digitar e encaminhar semanalmente os relatórios de dengue, meningite, doenças 
exantemáticas, PFA, tétano neonatal, tétano acidental e MDDA;
X. Combater e executar qualquer praga ou doença no âmbito do vigilância 
epidemiológica, entre elas, combate e redução na população de roedores, baratas,
caramujos africano, escorpião, entre outras no decorrer das atividades imputadas;
XI. Providenciar levantamento quadrimestral das atividades para a realização de 
audiência pública de prestação de contas;
XII. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XIII. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
CHEFE DAS ESF/EAC’S
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do Programas 
ESF/EACS;
III. Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e 
organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidde e a 
intersetorialidade;
IV. Monitorar a estrutura física das unidades de saúde sob sua responsabilidade no que 
se refere a conservação, limpeza e organização;
V. Garantir junto a gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento no 
que se refere a conservação, limpeza e organização;
VI. Articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando a integralidade do 
atendimento;
VII. Organizar o processo de trabalho das equipes de forma, com a adoção de linhas de 
cuidado e protocolo clínicos de atendimento, buscando maior resolutividade neste 
nível de atenção e articulação com os demais pontos da rede de saúde;
VIII. Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de 
Governo, referentes a sua area de atuação;
IX. Acompanhar a alimentação dos programas cumprindo as metas estabelecidas para o
repasse de recurso de outras esferas do governo;
X. Realizar atividades educativas com a proposta de prevençãp em sua area de atuação;
XI. Capacitar os profissionais de sua area de atuação para a melhoria da qualidade dos 
seviços de saúde;
XII. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessários, promover a ordem, com dedicação e postura;
XIII. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida 
funcional dos servidores públicos municipais da SEMSSA, inclusive aquelas relativas 
ao se recadastramento anual;
III. Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos 
e ocorrências relacionados a vida funcional e respectivos deveres e direitos de 
servidores municipais da SEMSSA;
IV. Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo 
de serviço dos servidores públicos municipai da SEMSSA;
V. Gerir os quadros de pessoal da SEMSSA;
VI. Assinar ofícios e documentos pertinentes a sua area de atividade;
VII. Gerenciar a folha de pagamento da Administração SEMSSA;
VIII. Subsidiar a políticamunicipal de gestão de pessoas, no âmbito da SEMSSA, com dados 
obtidos por meio de pesquisas salariais;
IX. Coordenar, no âmbito da SEMSSA, o processo de recadastramento anual do 
funcionalismo público municipal;
X. Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de 
provimentos efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por 
tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
XI. Subsidiar a secretaria competente nos assuntos pertinentes a política salarial e de 
concessão de gratificação e benefícios, apresentando os custos adicionais daí 
decorrentes;
XII. Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais da 
SEMSSA e munícipes nos assuntos pertinentes a area de gestão de pessoas;
XIII. Auxiliar o Secretário na realização de concursos públicos no âmbito da SEMSSA;
XIV. Normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setorais 
da SEMSSA nos assuntos relacionados a sua area de atuação;
XV. Oferecer subsídios para a defesa da SEMSSA, em juízo ou fora dele, bem como cumprir 
e orientar os órgãos setorais sobre o cumprimento de decisões judiciais em metéria 
de pessoal SEMSSA;
XVI. Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais SEMSSA;
XVII. Manter atualizado o sistema de assentamento e de documentação referente ao 
controle de pessoal;
XVIII. Propor a implementação das políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, 
saúde, higiene e segurança dos servidores municipais da SEMSSA;
XIX. Executar atividade relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle 
de frequência, a elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de 
férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas 
e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos servidores 
municipais da SEMSSA;
XX. Auxiliar nos lançamentos e no fornecimento das respectivas informações, nos prazos 
legais, referentes e eventos, proventos, rendimentos, benefícios, contribuições e 
deduções de servidores, cujos programas fornecidos pelos órgãos federais de acordo 
com as políticas estabelecidas e as normas em vigor;
XXI. Indicar e supervisionar os serviços de inspeção de saúde de candidatos parovados em 
concurso público para fins de posse;
XXII. Promover a divulgação de técnicas e métodos de segurança da medicina do trabalho 
no ambiente da Prefeitura;
XXIII. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XXIV. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Realizar o planejamento da compra de materiais e construir o plano de compras anual, 
divulgando a informação entre os setores;
III. Elaborar estudos de disponibilidade de materiais, identificando antecipadamente 
itens, materiais e produtos em falta no mercado;
IV. Realizar o gerenciamento do estoque do almoxarifado da Secretaria;
V. Coordenar o cumprimento quanto a garantia da qualidade dos materiais e 
equipamentos, com o auxilio da referência técnica contratante do serviços/produto;
VI. Controlar, juntamente com os demais servidores lotados no setor, os níveis de 
estoque, quantidade, qualidade, emitindo relatórios de acompanhamento para os 
níveis hierárquicos;
VII. Manter atualizado o controle de patrimônio;
VIII. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
IX. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
ASSESSOR TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL – 24 
HORAS
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Definir critéerios de armazenamento de materiais, controlando consumo de materais 
e insumos;
III. Estruturar processos de logística, supervisionar serviços de manutenção, de 
segurança, de limpeza, inclusive os que podem vir a ser prestados por empresas 
terceirizadas;
IV. Supervisionar controle físico de patrimônio;
V. Supervisionar a recepção em organização de usuários para atendimento;
VI. Encaminhar os registros e documentação para o setor de faturamento, assim como 
relatórios mensais e quadrimestrais quantitativo dos atendimentos;
VII. Coordenar a elaboração da escala de trabalho de profissionais da saúde, observando 
os princípios das legislações pertinentes;
VIII. Acompanhar plano de manutenção preventiva e corretiva, verificando funcionamento 
de equipamentos, providenciando reparos e sugerindo atualização;
IX. Analisar e instruir processos relativos as ações sob sua supervisão, expondo motivos, 
pareceres e informações necessárias;
X. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XI. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
ASSESSOR DE ASSUNTOS INTERNOS DA SEMSSA
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Promover a organização funcional e a manutenção das atividades da Secretaria;
III. Organizar os documentos da secretaria, emitir ofícios e encaminhá-los quando 
necessário;
IV. Participar de eventos promovidos pela SEMSSA buscando, sempre que necessário, 
promover a ordem, com dedicação e postura;
V. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
CHEFE DA AREA DE REGULAÇÃO
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Desenvolver, supervisionar e executar as ações de regulação de consultas e exames 
especializados;
III. Identificr a necessidade de contratação de serviços de saúde de consultas e exames 
especializados;
IV. Subsidiar a pactuação de metas e acompanhar o desempeho, enfatizando a gestão 
por resultados, em consonância com a política municipal de saúde;
V. Acompanhar e apoiar os estabelecimentos e serviços de sapude na atuação 
relacionada ao sistema de regulação;
VI. Participar dos eventos promovidos pela SEMSSA buscando, sempre necessário, 
promover a ordem, com dedicação e postura;
VII. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
ASSESSOR DO GABINETE DA SEMSSA
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, através daa 
supervisõ geral das atividades da Secrettaria e da coordenação e controle das ações 
e atividades fim e meio, conforme sua area de atuação;
III. Elaborar estudos e preparar informações, por solictação do Secretário Municipal;
IV. Examinar, prévia conclusivamente, no âmbito da Secretaria, os textos de projetos 
básicos e documentos correlatos a procedimentos licitatórios, bem como, os dos 
respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados;
V. Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria os textos de projetos 
básicos e documentos correlatos ao patrimônio público;
VI. Auxiliar no controle e fiscalização da frota, dos combustíveis e do arquivo público;
VII. Assinar o Secretário Municipal no controle interno da legalidade administrativa dos 
atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou 
entidades sob sua coordenação;
VIII. Auxiliar na elaboração e implantação das diretrizes, políticas, modelos e padrões de 
planejamento e gestão dos recursos municipais nas areas de pessoal e modernização
administrativa e de recursos logísticos pertinentes a licitações, compras, transporte, 
patrimônio e serviços administrativos e de apoio operacional;
IX. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
X. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
CHEFE DO CENTRO MÉDICO MUNICIPAL
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Acompanhar diretamente os serviços, supervisionando-os e responsabilizando-se pel 
pleno cumprimento dos prazos e pela exatidão das ações;
III. Coordenar, orientar os profissionais de acordo com as normas e rotinas dos 
procedimentos, conforme políticas estabelecidas pela SEMSSA;
IV. Organizar e supervisionar o fluxo de atendimento aos usuários;
V. Acompanhar a implantação e implementação de programas, protocolos e projetos de 
saúde;
VI. Organizar treinamento para utilização de novos equipamentos e produtos;
VII. Analisar e instruir processos relativos as ações sob sua supervisão, expondo motivos, 
pareceres e informações necessárias;
VIII. Organizar a rotina administrativa do Centro Médico Municipal;
IX. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
X. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE TRANSPORTES DA SEMSSA
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Avaliar a solicitação do usuário/paciente de acordo com o estado de saúde do mesmo, 
para providenciar o tipo de transporte adequado conforme a necessidade de remoção;
III. Informar ao usuário/paciente, caso necessário, a necessidade de que seja 
transportado com um acompanhante repassando-lhe as informações do 
agendamento;
IV. Implantar e monitorar o protocolo municipal de transporte sanitário;
V. Verificar se o paciente os critérios de inclusão para transporte, autorizando ou não 
nas modalidades: transporte eletivo para consultas e exames; transporte eletivo para 
tratamentos contínuos; transporte de urgência de baixa complexidade; transporte 
para alta hospitalar;
VI. Caso não seja autorizado o transporte, informar ao usuário/paciente, quando não 
houver possibilidade de atendimento, justificando os motivos;
VII. Caso não seja autorizado o transporte, agendar os pacientes de acordo com a 
prioridade de atedimento, e demais adequações de horário e conveniência de rota e 
disponibilidde de transporte/ambulância;
VIII. Elaborar diariamete o mapa de atendimento e rotas de cada motorista;
IX. Elaborar mensalmente um controle que aponte a quantidade de atendimentos 
realizados e recusados, para fins de controle;
X. Arquivar todos os formulários de solicitação de transporte de pacientes que utilizarem 
o serviço;
XI. Formar rotas para transporte visando a economicidade e eficiência de todo o trajeto 
respeitando as condições de saúde do paciente;
XII. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XIII. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
ASSESSOR DE SERVIÇOS INTERNOS DO RECURSOS HUMANOS
Qualificação Profissional:
1. Ensino médio completo
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Auxiliar o chefe de recursos humanos para definir as normas e diretrizes relatvas as 
informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos 
municipais da SEMSSA, inclusive aquelas relativas ao se recadastramento anual;
III. Realizar os lançamentos de alterações nos quadros de pessoal da SEMSSA;
IV. Realizar os lançamentos da folha de pagamento da SEMSSA;
V. Manter atualizado o sistema de assentamento e de documentação refrente ao controle 
de pessoal;
VI. Auxiliar o Gerente nas atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros 
funcionais e controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento, recibos, 
programação de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de 
licenças requeridas ou de saúde e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e 
vida funcional dos servidores municipais da SEMSSA;
VII. Providenciar levantamento anual das atividades, repassando ao secretário da pasta 
para a realização de audiência pública de prestção de contas;
VIII. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre 
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
IX. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
DIRETOR DA UNIDADE DA ESF
Qualificação Profissional:
1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível 
superior em enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida 
pelo Ministério da Educação (MEC).
2. Inscrição o Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Diagnosticar as necessidades de enfermagem, e elaborar plano de assistência a ser 
prestada pela equipe da ESF, em serviço de proteção, recuperação, preservaação e 
reabilitação em saúde;
III. Prestar cuidados de maior complexidade técnica aos pacientes;
IV. Organizar prontuários com registros das observações, tratamentos executaddos e 
ocorrência verificadas em relação ao paciente;
V. Participar da prevenção, do controle sistemático da infecção e de doenças 
transmissíveis em geral;
VI. Atuar quando da ocorrência do óbito, executando e orientando os procedimentos 
necessários, bem como pretando apoio aos familiares;
VII. Verificar o funcionamento de aparelhos utilizados na area de enfermagem, solicitando 
reparos e/ou substituições;
VIII. Participar das medidas de biossegurança, realizando treinamentos em procedimentos 
que venham assegurar e minimizar os acidentes de trabalho.
IX. Assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio de 
materiais no âmbito da ESF.
X. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as 
atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial;
XI. Zelar pela segurança individual e coletiva , utilizando equipamentos de proteção 
apropriados, quando da execução dos serviços;
XII. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XIII. Empregar métodos e técnicas modernas de administração para manutenção e 
inovação do atendimento na ESF;
XIV. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de sua area de atuação;
XV. Manter-se atualizado em relação as tendências e inovações tecnológicas de sua area 
de atuação e das necessidades do setor/departamento;
XVI. Executar tarefas pertinentes a area atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática;
XVII. Participar dos eventos promovidos pela SEMSSA buscando, sempre que necessário, 
promover a ordem, com dedicação e postura;
XVIII. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo.
XIX. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ESF;
XX. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ESF e da 
equipe de enfermagem.
DIRETOR DA AREA DE ODONTOLOGIA
Qualificação Profissional:
1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível 
superior em odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela 
Ministério da Educação (MEC).
2. Inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO)
Dos Requisitos:
1. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da 
Constituição Federal.
2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5. Possuir qualificação profissional exigida para o exercicio do cargo.
Descrição de atividade a serem desempenhadas:
I. Prover assistência direta e imediata ao Secretário da SEMSSA na sua representação 
funcional e social;
II. Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos;
III. Atender, orientar e executar tratamento odontológico;
IV. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais;
V. Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças 
periodontais;
VI. Orientar e executar atividades de urgências odontológicas;
VII. Participar, conforme a política interna da SEMSSA, de projetos, cursos, eventos, 
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
VIII. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua area de especialidade relacionados aos 
pacientes da ESF;
IX. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
X. Direcionar os trabalhos segundo normas técnicas de segurança, qualidade, 
produtividade, higiene e preservação ambiental;
XI. Executar tarefas pertinentes a area de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática;
XII. Participar dos eventos promovidos pela SEMSSA buscando, sempre que necessário,
promover a ordem, com dedicação e postura;
XIII. Praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas 
prevista para o referido cargo;
XIV. Direcionar e participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde bucal e a 
prevenção de doenças bucais;
XV. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais 
membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de 
saúde de forma multidisciplinar;
XVI. Direcionar o gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da ESF.

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