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norma nº 5/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAprova INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL 002/2017 - Versão 02
native_id3561

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Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefone (28) 3552-1230 / 3552-1147 / 3552-3707 — cmalegre(Dhotmail.com / www.camaraalegre.com.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2019 - CMA/ES
Aprova a Instrução Normativa SCL
002/2017 - Versão 02 que dispõe sobre os
procedimentos para aquisição de bens e
serviços mediante licitação, inclusive
dispensa e inexigibilidade, estabelecendo
rotinas de trabalho no âmbito do Poder
Legislativo de Alegre e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, do Regimento
Interno, promulga o seguinte:
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 3.289, de 20 de novembro de
2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Alegre e a
Resolução Legislativa 012/2010 da Câmara Municipal objetivando a sua
operacionalização no âmbito do Poder Legislativo.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SCL 002/2017 - Versão 02
dispondo sobre os procedimentos para aquisição de bens e serviços mediante licitação,
inclusive dispensa e inexigibilidade, estabelecendo rotinas de trabalho no âmbito do
Poder Legislativo de Alegre e dá outras providências, bem como sua divulgação
obedecerão aos critérios de formatação definidos na IN SCI 001/2017.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Alegre (ES), 04 de Setembro de 2019.
CAOS
MARCOS DO AMARAL DINO
Presidente
CÍNTIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Controladora Interna CMA
Administração: 2019/2020
GSLATIVO
e A
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 002/2017 - VERSÃO 02
O conteúdo desta | Instrução
Normativa foi levado ao
conhecimento do Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Alegre em:
ng) Pssaealiocesveça
Assinatura
Versão: 02
Ato de Aprovação: Decreto Legislativo 005/2019
Aprovado em: [1
Unidade Responsável: Controle Interno da Câmara Municipal de Alegre
DA FINALIDADE
A presente instrução normativa dispõe sobre o procedimento para a aquisição de bens e
serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade, estabelecendo rotinas de
trabalho no âmbito do Poder Legislativo de Alegre - ES.
DA ABRANGÊNCIA
Abrange todos os setores administrativos da estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Alegre/ES.
DO CONCEITO
Para os fins desta instrução Normativa considera-se:
OBRAS - Ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual
seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a
participação de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66.
SERVIÇO - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a
administração tais como: conserto, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
e Serviço de Engenharia - É toda a atividade que necessite da participação e
acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto na Lei Federal no
5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar,
adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir, incluem-se nesta definição as
atividades profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais
especializados de projetos e planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias,
avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou
gerenciamento;
Administração: 2019/2020
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
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COMPRA - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou
parcelada;
CONTRATANTE - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
CONTRATADO - a pessoa física ou jurídica, signatária de contrato com o Poder
Legislativo;
COMISSÃO - comissão permanente ou especial criada pela Câmara Municipal com a
função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às
licitações e ao cadastramento de licitantes.
DA BASE LEGAL
O fundamento jurídico encontra respaldo na Lei nº. 8.666/93, lei nº. 10.520/02 e Lei
Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei complementar nº. 147/2014, Decreto
Municipal 8.230/2011.
DOS PROCEDIMENTOS
A solicitação para aquisição de bens e serviços terá origem na Diretoria da Câmara
Municipal, obedecendo as seguintes providências:
DA COMPRA POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em caso de compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação caberá:
a) O Setor interessado irá elaborar um oficio explanando a necessidade de
aquisição e encaminhará ao Presidente da CMA para liberação e indicação do
responsável para elaborar o Termo de Referência, que por sua vez irá fazê-lo e
devolvê-lo devidamente assinado, contendo obrigatoriamente as condições e
informações relacionadas a compra ou serviço, a saber: objeto, motivação ou
justificativa, especificações técnicas, prazo, local e condições de entrega ou
execução, prazo e condições de garantia (quando houver), responsável pela
fiscalização, condições e prazos de pagamento, obrigações da contratante,
obrigações da contratada, condições gerais e qualificação técnica (nos casos em
que se fizerem necessários);
b) No Termo de Referência deverá conter a Justificativa da Dispensa acompanhada
da documentação pertinente conforme o inciso de enquadramento no artigo 24
da Lei 8.666/1993.
c) Encaminhar o Termo de Referência ao Presidente da Câmara Municipal de
Alegre que autorizará ou não a solicitação.
d) Ao Setor de Compras compete realizar pesquisa de preços, levando em conta as
informações contidas no Termo de Referência, e enviar aos fornecedores para
cotação de preços;
Administração: 2019/2020
e)
f
9)
Câmara Municipal de Alegre
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Avenida Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefone (28) 3552-1230 / 3552-1147 / 3552-3707 — cmalegre(Dhotmail.com / www.camaraalegre.com.br
Após o recebimento e julgamento da cotação, o Setor de Compras, enviará a
solicitação de compra/serviço para o Setor de Contabilidade;
O Setor de Contabilidade informará a existência ou inexistência de saldo
orçamentário, informará a dotação orçamentária e devolverá ao Setor de
Compras para prosseguimento;
Após apontamento financeiro, o Setor de Compras encaminhará à Assessoria
Jurídica para que se manifeste quanto a legalidade da aquisição/serviço;
Mediante manifestação jurídica, o Setor de Compras encaminhará o processo ao
Presidente da Câmara Municipal de Alegre que autorizará ou não a solicitação, e
ainda deverá ratificar a dispensa, nos casos previstos no art. 26 da Lei nº
8.666/93
Após autorização do Presidente da CMA, o Setor de Compras emitirá a Ordem
de Fornecimento/Serviço e encaminhará aos fornecedores que, por sua vez, irão
realizar o serviço ou entregar as mercadorias na Sede da CMA, conforme
especificado no termo de referência;
Nos casos em que se fizerem necessários, a depender do tipo de serviço, o
processo deverá ser remetido ao Setor de Compras para confecção de Contratos
Administrativos, acompanhado sempre de publicação regular nos órgãos de
imprensa.
DA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Em caso de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, inclusive no Registro
de Preços (Decreto Municipal nº 8.230/11), caberá
a)
b)
O Setor interessado irá elaborar um ofício explanando a necessidade de
aquisição e encaminhará ao Presidente da CMA para liberação e indicação do
responsável para elaborar o Termo de Referência, que por sua vez irá fazê-lo e
devolvê-lo devidamente assinado, contendo obrigatoriamente as condições e
informações relacionadas a compra ou serviço, a saber: objeto, motivação ou
justificativa, especificações técnicas, prazo, local e condições de entrega ou
execução, prazo e condições de garantia (quando houver), responsável pela
fiscalização, condições e prazos de pagamento, obrigações da contratante,
obrigações da contratada, condições gerais e qualificação técnica (nos casos em
que se fizerem necessários);
Encaminhar o Termo de Referência ao Presidente da Câmara Municipal de
Alegre que autorizará ou não a solicitação e caso necessário, fará as devidas
correções;
Havendo incorreções no Termo de Referência será este devolvidos, com as
justificativas, ao responsável pela elaboração do Termo de Referência para as
devidas correções;
Em seguida o processo deverá ser encaminhado ao Setor de Compras para
realização das coletas de preços;
Após a juntada das coletas, será remetido o processo ao Setor Contábil para
deliberação quanto a possibilidade da compra e seus quantitativos e
apontamento da disponibilidade financeira e dotação orçamentária;
Administração: 2019/2020
Câmara Municipal de Alegre
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f) Dada a autorização do Presidente e informações do Setor Contábil, o processo
deverá ser remetido novamente ao Setor de Compras e Licitações para triagem e
compilação de gêneros semelhantes e elaboração de Minuta de Edital de
Licitação;
O processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de
parecer jurídico de aprovação da fase inicial da licitação quanto a legalidade da
minuta do Edital e Contrato;
Estando cumpridas todas as formalidades processuais, o processo será remetido
ao Setor de Compras e Licitações para que o(a) Pregoeiro(a) promova a
publicação da licitação e posterior realização do certame;
i) Concretizada a sessão, todo o procedimento licitatório será encaminhado a
Assessoria Jurídica para emissão de parecer jurídico da fase final da licitação;
j) O procedimento completo e vistoriado será encaminhado ao Presidente da
Câmara Municipal de Alegre/ES para que seja realizada a adjudicação e
homologação do feito. Em caso de não homologação, será necessária a
motivação fundamentada e por escrito por parte do Presidente;
Sendo homologado, será encaminhado para o Setor de Compras e Licitações
para confecção de Relatório de Licitação e assinatura dos Contratos
Administrativos/Atas de Registro de Preços, acompanhados sempre de
publicação regular nos órgãos de imprensa, quais sejam: DIOES e,
cumulativamente o Site oficial do Poder Legislativo.
Quando se tratar de compra ou serviço de entrega parcelada, o processo será
encaminhado Setor de Compras para que providencie a edição do Contrato, de
acordo com os quantitativos descritos no RAS.
m) De acordo com a necessidade da CMA/ES, o Setor de Compras e Licitações
providenciará o Requerimento de Aquisição/Serviço (RAS) que deverá ser
encaminhado ao Presidente da CMA para aprovação do pedido com os
quantitativos solicitados;
n) Sendo autorizado, o RAS seguirá para o Setor de Compras e Licitações para
confecção da Ordem de Fornecimento (OF) subscrita pelo(a) Pregoeiro(a) que
será repassada para a empresa proferir a entrega do material solicitado ou
realização do serviço;
DAS MODALIDADES CONVITE, TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA
Em caso de processo licitatório nas modalidades Convite, Tomada de Preços e
Concorrência, caberá:
—
g
h
=
k
-
1. O Setor interessado irá elaborar um oficio explanando a necessidade de
aquisição e encaminhará ao Presidente da CMA para liberação e indicação do
responsável para elaborar o Termo de Referência, que por sua vez irá fazê-lo e
devolvê-lo devidamente assinado, contendo obrigatoriamente as condições e
informações relacionadas a compra ou serviço, a saber: objeto, motivação ou
justificativa, especificações técnicas, prazo, local e condições de entrega ou
execução, prazo e condições de garantia (quando houver), responsável pela
fiscalização, condições e prazos de pagamento, obrigações da contratante,
Administração: 2019/2020
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obrigações da contratada, condições gerais e qualificação técnica (nos casos em
que se fizerem necessários);
2. Ao Setor de Compras, realizar pesquisa de preços, levando em conta as
informações contidas no Termo de Referência, e enviar aos fornecedores para
cotação de preços;
3. No caso de obras e serviços de engenharia, o processo deverá seguir o mesmo
rito, acrescendo-se a necessidade de juntada de Memorial Descritivo (Projeto
Básico), Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro, todos
devidamente confeccionados e assinados por profissional competente da área de
engenharia;
4. Após o recebimento e julgamento das cotações, o Setor de Compras enviará a
solicitação ao Setor de Contabilidade que informara a existência ou inexistência
de saldo orçamentário e dotação orçamentária e devolverá ao Setor de Compras
para demais providências;
5. O Setor de Compras encaminhará o processo ao Presidente da Câmara
Municipal de Alegre que autorizará ou não a solicitação e encaminhará o
processo à Comissão Permanente de Licitação;
6. À Comissão Permanente de Licitação caberá:
a) Elaborar minuta do edital e contrato;
b) Encaminhar a minuta à Assessoria Jurídica para aprovação e emissão de
Parecer Jurídico.
7. A Assessoria Jurídica, após análise da fase interna do processo, devolverá o
mesmo a Comissão Permanente de Licitação, com as devidas considerações e
parecer. A Comissão Permanente de Licitação tomará as seguintes providências:
a) Definir data e hora para abertura da sessão;
b) Publicar o edital na forma da lei e disponibilizá-lo no sitio oficial da CMA
para acesso a todos os interessados;
c) No caso da modalidade Convite, expedir convites a pelo menos três
fornecedores fazendo-lhes tomar ciência do edital;
d) Em caso de impugnação do Edital, a mesma será apreciada pelo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e após emissão de
parecer encaminhará a resposta ao impugnante e em caso de suspensão
do Edital, publicará o resultado no sitio oficial da CMA.
8. Não havendo impugnação, A CPL:
a) Receber, juntamente com todos os presentes, todos os documentos,
inclusive os envelopes protocolizados, contendo a documentação e as
propostas;
b) Conferir a documentação;
Administração: 2019/2020
Câmara Municipal de Alegre
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c) Classificar as propostas e definir o vencedor, lavrando a respectiva ata
circunstanciada dos atos públicos de habilitação e julgamento das
propostas, que deverá ser assinada pela CPL e todos os licitantes
presentes;
d
—
Concretizada a sessão, todo o procedimento licitatório será encaminhado a
Assessoria Jurídica para emissão de parecer jurídico da fase final da
licitação;
e) O procedimento completo e vistoriado será encaminhado ao Presidente da
Câmara Municipal de Alegre/ES para que seja realizada a adjudicação e
homologação do feito. Em caso de não homologação, necessária
motivação fundamentada;
f) Sendo homologado, será encaminhado para o Setor de Compras e
Licitações para confecção dos Contratos Administrativos, acompanhados
sempre de publicação regular nos órgãos de imprensa;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Instrução Normativa deverão ser
solucionadas junto ao Controle Interno.
Ainda nos procedimentos que envolvam o procedimento licitatório, é aconselhável que
antes do inicio das tramitações administrativas que demandem por tempo e custo ao
erário, o procedimento fosse levado ao conhecimento do Chefe do Poder Legislativo, a
fim de que o mesmo exerça o seu poder de conveniência e oportunidade, autorizando
ou não a aquisição pretendida pelo departamento interessado. Tal medida certamente
evitaria o prosseguimento de determinado pedido que ao final estivesse fadado ao
indeferimento do ordenador de despesas.
Alegre (ES), 04 de Setembro de 2019.
E
CINTIA DE OLIVEIRA BARBOSA
Controladora Interna CMA
Administração: 2019/2020

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