| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL ALEGRE/ES. |
| native_id | 3563 |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 039, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O artigo 20 da Resolução Legislativa nº 008/1995, passa a vigorar acrescidos dos seguintes incisos XVI e XVII: “Art. 20. (...) XVI – Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos; XVII – Nomear, promover, conceder gratificações e pôr em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Câmara Municipal.” Art. 2º. O §3º, do artigo 100 da Resolução Legislativa nº 008/1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 100. (...) §3º. Os Decretos Legislativos e as Resoluções serão elaborados, discutidos e votados nos termos regimentais e promulgados exclusivamente pelo Presidente da Mesa da Câmara.” Art. 3º. Ficam suprimidos os incisos IX e XV, do artigo 15 da Resolução Legislativa nº 008/1995: “Art. 15. (...) IX – Suprimido XV – Suprimido”. Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 23 de setembro de 2019 MARCOS DO AMARAL DINO – TIO MARCOS DINO Presidente Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.