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norma nº 39/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL ALEGRE/ES.
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 039, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
ALEGRE/ES.
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno, promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. O artigo 20 da Resolução Legislativa nº 008/1995, passa a vigorar acrescidos dos 
seguintes incisos XVI e XVII:
“Art. 20. (...)
XVI – Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;
XVII – Nomear, promover, conceder gratificações e pôr em 
disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da Câmara 
Municipal.”
Art. 2º. O §3º, do artigo 100 da Resolução Legislativa nº 008/1995, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 100. (...)
§3º. Os Decretos Legislativos e as Resoluções serão elaborados, 
discutidos e votados nos termos regimentais e promulgados 
exclusivamente pelo Presidente da Mesa da Câmara.”
Art. 3º. Ficam suprimidos os incisos IX e XV, do artigo 15 da Resolução Legislativa nº 
008/1995:
“Art. 15. (...)
IX – Suprimido
XV – Suprimido”.
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 23 de setembro de 2019
MARCOS DO AMARAL DINO – TIO MARCOS DINO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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