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norma nº 3569/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3569 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaINSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO “CELINA DOS SANTOS ABREU”
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LEI Nº 3.569, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO 
MÉRITO “CELINA DOS SANTOS 
ABREU”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Alegre, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica instituído o título de Honra ao Mérito “Celina dos Santos Abreu”.
Art. 2º - O título a que se refere o art. 1o será concedido em conformidade com a Lei Orgânica 
do Município a pessoa que, de qualquer modo, tenha se destacado no desenvolvimento de 
ações de cunho humanitário ou religioso, contribuindo para o engrandecimento do Município 
de Alegre.
Art. 3º - O título a que se refere esta Lei será outorgado anualmente, em Sessão Solene, por 
ocasião da Festa Magna do Município de Alegre.
Art. 4º - O título será representado por um Diploma ou elemento similar, contendo o Brasão 
da Edilidade e a inscrição honra ao Mérito “CELINA DOS SANTOS ABREU - TIA CECÉ”.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta as dotações 
orçamentárias da Câmara Municipal de Alegre - ES.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 19 de dezembro de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre

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