| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3569 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO “CELINA DOS SANTOS ABREU” |
| native_id | 3589 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.569, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO “CELINA DOS SANTOS ABREU”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte lei: Art 1º - Fica instituído o título de Honra ao Mérito “Celina dos Santos Abreu”. Art. 2º - O título a que se refere o art. 1o será concedido em conformidade com a Lei Orgânica do Município a pessoa que, de qualquer modo, tenha se destacado no desenvolvimento de ações de cunho humanitário ou religioso, contribuindo para o engrandecimento do Município de Alegre. Art. 3º - O título a que se refere esta Lei será outorgado anualmente, em Sessão Solene, por ocasião da Festa Magna do Município de Alegre. Art. 4º - O título será representado por um Diploma ou elemento similar, contendo o Brasão da Edilidade e a inscrição honra ao Mérito “CELINA DOS SANTOS ABREU - TIA CECÉ”. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Alegre - ES. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 19 de dezembro de 2019. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre