br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3571/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3571 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
native_id3591

Originating matéria

matéria 313 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 3.571, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Alegre, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
- O Orçamento Geral do Município de Alegre/ES, para o exercício-financeiro de 
2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 92.300.000,00 (Noventa e dois milhões e 
trezentos mil reais).
Art. 2o
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações 
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Art. 3o
- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a 
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação 
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e 
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista 
nesta Lei.
Receitas Correntes R$ 77.742.250,00
- Receitas Tributárias R$ 9.844.550,00
- Receitas de Contribuições R$ 3.390.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 1.705.000,00
- Receita Agropecuária R$ 0,00
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receitas de Serviços R$ 4.455.000,00
- Transferências Correntes R$ 65.779.800,00
- Outras Receitas Correntes R$ 793.100,00
-(-)Dedução p/oFUNDEB R$ (8.225.200,00)
Receitas de Capital R$ 126.700,00
- Operação de Crédito R$ 0,001
- Alienação de Bens R$ 70.100,00
- Transferências de Capital R$ 56.600,00
Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias R$ 14.431.050,00
-Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias R$ 9.595.550,00
-Receita de Contribuições - Outras Receitas Correntes R$ 4.835.500,00
Total Geral R$ 92.300.000,00
Função Descrição da Função VALOR
01 Legislativa R$ 3.147.970,00
02 Judiciária R$ 474.200,00
04 Administração R$ 10.453.480,00
05 Segurança Pública R$ 50.200,00
08 Assistência Social R$ 2.607.300,00
09 Previdência Social R$ 14.980.290,00
10 Saúde R$ 16.375.000,00
11 Trabalho R$ 4.000,00
12 Educação R$ 23.321.000,00
13 Cultura R$ 200.000,00
15 Urbanismo R$ 6.105.800,00
16 Habitação R$ 9.300,00
17 Saneamento R$ 3.346.600,00
18 Gestão Ambiental R$ 1.424.000,00
19 Ciência e Tecnologia R$ 3.000,00
20 Agricultura R$ 2.073.250,00
22 Indústria R$ 1.300,00
23 Comércio e Serviços R$ 308.600,00
25 Energia R$ 2.403.300,00
27 Desporto e Lazer R$ 45.800,00
28 Encargos Especiais R$ 3.912.810,00
99 Reserva de Contingência R$ 1.052.800,00
Total das Funções R$ 92.300.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 3.147.970,00
-Câmara Municipal R$ 3.147.970,00
Poder Executivo R$ 89.452.030,00
-Gabinete do Prefeito R$ 1.754.000,00
-Secretaria Municipal de Administração R$ 4.570.000,00
-Secretaria Municipal de Finanças R$ 4.569.880,00
-Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte R$ 1.056.800,00
- Procuradoria Geral do Município R$ 1.259.200,00
-Secretaria Municipal de Obras, Planej. Urbano e Serv. Públicos R$ 8.528.100,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável R$ 1.445.400,00
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 2.125.250,00
-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 16.375.000,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 20.931.000,00
-Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos R$ 2.607.300,00
-SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 5.200.000,00
-IPASMA-Instituto de Previdência e Assist. do Mun. de Alegre R$ 16.130.100,00
-FAFIA-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre R$ 2.600.000,00
Total dos Órgãos R$ 92.300.000,00
Art. 4o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para 
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, 
capítulo I, da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de 
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da 
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder 
Legislativo.
Art 5o
- Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no 
Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Alegre, de acordo com o disposto no Art. 42 
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais 
suplementares até o limite estabelecido no artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO 
n°. 3.562 de 07 de Novembro de 2019, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo 
com o art. 7o
, I da Lei Federal n° 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no 
Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme 
parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 6o
- Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, os seguintes casos:
I - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma 
categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a 
despesa;
II - as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos 
sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;
III - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos 
os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES N°. 028/2004;
IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a 
remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit 
financeiro;
V - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios 
e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
VI - as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.
Art. 7o
- O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações 
de expansão.
Art. 8o
- O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, 
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, 
com ou sem ônus para o município.
Art. 9o
- Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Municipal n° 
13.019/2014, realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e 
subvenções, às entidades que atendam aos requisitos desta norma.
Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, 
fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da 
receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio 
financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 - Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 
2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de 
modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e 
prioridades da população.
Art. 12 - Fica compatibilizado com base na lei municipal que institui o Conselho Tutelar 
3.335/2015 a movimentação do Projeto/Atividade Manutenção das atividades do Conselho 
Tutelar do Fundo de Assistência Social para o Gabinete do Prefeito.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2020.
Alegre (ES), 19 de dezembro de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →