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norma nº 3573/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3573 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NA UG FUNDO DE SAÚDE PARA O ORÇAMENTO 2020.
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LEI Nº 3.573, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE 
ELEMENTOS DE DESPESA NA UNIDADE 
GESTORA FUNDO DE SAÚDE NO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições 
que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica autorizado o Município a fazer inclusão de elementos de despesas no orçamento 
do exercício de 2020, no Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - A inclusão dos Elementos de Despesas na LOA de que trata o caput deste 
artigo compreenderá o exercício de 2020.
Art. 2o
- Fica incluso no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Alegre os seguintes 
elementos de despesas.
Elemento de despesa Fonte de recursos Valor
33909200000 - DESPESAS DE EXERC. ANTER. - 121400000 - R$ 1.000,00
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 121400000 - R$ 124.000,00
Art. 3
o
- Para cobrimento de saldo de dotação para os novos elementos de despesas, será 
utilizado saldo de:
Elemento de despesa Fonte de recursos Valor
33903900000 - OUTROS SER. DE TERC .- PESSOA J. - 121400000 - R$ 125.000,00
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data 
de sua publicação.
Alegre (ES), 11 de fevereiro de 2020.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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