| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3573 / 2020 |
| Date | 2020-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NA UG FUNDO DE SAÚDE PARA O ORÇAMENTO 2020. |
| native_id | 3596 |
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LEI Nº 3.573, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA NA UNIDADE GESTORA FUNDO DE SAÚDE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Município a fazer inclusão de elementos de despesas no orçamento do exercício de 2020, no Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo Único - A inclusão dos Elementos de Despesas na LOA de que trata o caput deste artigo compreenderá o exercício de 2020. Art. 2o - Fica incluso no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Alegre os seguintes elementos de despesas. Elemento de despesa Fonte de recursos Valor 33909200000 - DESPESAS DE EXERC. ANTER. - 121400000 - R$ 1.000,00 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 121400000 - R$ 124.000,00 Art. 3 o - Para cobrimento de saldo de dotação para os novos elementos de despesas, será utilizado saldo de: Elemento de despesa Fonte de recursos Valor 33903900000 - OUTROS SER. DE TERC .- PESSOA J. - 121400000 - R$ 125.000,00 Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 11 de fevereiro de 2020. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.