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norma nº 1/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaDispõe sobre a Progressão Horizontal dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alegre/ES, nos termos da Lei Municipal nº 3.432/2017.
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Administração: 2019 / 2020
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
Dispõe sobre a Progressão Horizontal dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de 
Alegre/ES, nos termos da Lei Municipal nº 
3.432/2017. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XV, 
do Regimento Interno, e nos termos da Lei Municipal nº 3.432/2017, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Alegre-ES,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam homologadas as progressões horizontais de referências 
dos servidores da Câmara Municipal de Alegre/ES constantes do Anexo “I”
deste Decreto Legislativo.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 09 de Março de 2020.
MARCOS DO AMARAL DINO LUIZ CLÁUDIO GOMES SATYRO 
Presidente Vice-Presidente
THEO ALVES DA ROCHA MARCOS RUBIM
1º. Secretário 2º. Secretário
 
Administração: 2019 / 2020
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
ANEXO “I” DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
SERVIDORES MATRÍCULA CARGO PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
Ana Maria Pereira 001 Auxiliar de 
Manutenção
Ref: X - A
Ref: XI - A
Fabiano da Silva Pinheiro 004 Recepcionista
Ref: VII - C
Ref: VIII - C
Helton Guerra Jaccoud 009 Advogado
Ref: VIII - I
Ref: IX - I
Rita de Cássia de Oliveira 007 Agente Legislativo
Ref: VIII - E
Ref: IX - E

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