| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Progressão Horizontal dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alegre/ES, nos termos da Lei Municipal nº 3.432/2017. |
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Administração: 2019 / 2020 Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 Dispõe sobre a Progressão Horizontal dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alegre/ES, nos termos da Lei Municipal nº 3.432/2017. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XV, do Regimento Interno, e nos termos da Lei Municipal nº 3.432/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Alegre-ES, DECRETA: Art. 1º - Ficam homologadas as progressões horizontais de referências dos servidores da Câmara Municipal de Alegre/ES constantes do Anexo “I” deste Decreto Legislativo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de Março de 2020. MARCOS DO AMARAL DINO LUIZ CLÁUDIO GOMES SATYRO Presidente Vice-Presidente THEO ALVES DA ROCHA MARCOS RUBIM 1º. Secretário 2º. Secretário Administração: 2019 / 2020 Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br ANEXO “I” DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 SERVIDORES MATRÍCULA CARGO PROGRESSÃO HORIZONTAL Ana Maria Pereira 001 Auxiliar de Manutenção Ref: X - A Ref: XI - A Fabiano da Silva Pinheiro 004 Recepcionista Ref: VII - C Ref: VIII - C Helton Guerra Jaccoud 009 Advogado Ref: VIII - I Ref: IX - I Rita de Cássia de Oliveira 007 Agente Legislativo Ref: VIII - E Ref: IX - E