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norma nº 2/2020

Tipo Atos da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS TEMPORÁRIOS PARA FINS DE PREVENÇÃO AO covid 19 NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre(dzaz.com.br
ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2020 - CMA/ES
Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins
de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-
19 no âmbito da Câmara Municipal de Alegre, Estado do
Espírito Santo.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais e regimentais vigentes,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020,
estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio
verificado em diversos países;
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do
Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020;
Considerando as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da
possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território
nacional;
Considerando que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga
circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas
atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões,
audiências públicas e diversos outros eventos, e,
Considerando que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal,
Câmara dos Deputados, diversas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais;
Considerando a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no
que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder,
de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas, até o dia 03 de abril de 2020, as atividades
legislativas da Câmara Municipal de Alegre, compreendendo sessões plenárias,
reuniões de comissões, audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer
reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo.
Parágrafo único. No caso da necessidade da votação de medidas necessárias
ao enfrentamento da disseminação do COVID-19 neste Município, durante o período
referido no caput, a Câmara Municipal se reunirá extraordinariamente.
Art. 2º. No período referido no art. 1º deste Ato da Mesa, não haverá
expediente externo, somente atividades internas nas áreas essenciais, conforme
definição da Diretoria da Casa e da Mesa Diretora, mediante rodízio dos servidores.
Administração: 2019/2020
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso —- Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegreOzaz.com.br
8 1º. O horário do expediente interno será das 12h (doze horas) às 17h
(dezessete horas);
8 3º. Fica suspensa a realização de todo e qualquer evento ou reunião de
natureza coletiva no âmbito da Câmara Municipal de Alegre/ES, no período
estabelecido no art. 1º deste Ato da Mesa.
S 2º. Apenas terão acesso às dependências administrativas da Câmara
Municipal de Alegre/ES, os seus membros, servidores, policiais militares,
autoridades nacionais, estaduais e municipais, profissionais de imprensa,
assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito
nacional, estadual e/ou municipal, e outros empregados e/ou fornecedores que
prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal de Alegre/ES.
Art. 3º. Ficam dispensados de comparecimento às instalações deste
Legislativo, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais,
gestantes, imunossuprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19.
Parágrafo único. Havendo possibilidade, e observadas as disposições
anteriores, os demais servidores exercerão suas atividades através de trabalho
remoto.
Art. 4º. Os servidores em exercício, conforme definido no art. 2º deste Ato,
que apresentarem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas pelo
Serviço de Saúde deste Município, poderão ser afastados por até 14 (quatorze dias);
Art. 5º. Caberá à Diretoria-Geral a coordenação das medidas sanitárias e
administrativas atinentes à situação de que trata o presente Ato da Mesa
Art. 6º. Este Ato da Mesa entra em vigor a partir da data de sua publicação,
podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes.
Alegre (ES), 17de março de 2020.
UA .
ne NUNO, LUIZ CLÁUDIO GOMES SATIRO
Presidente Vice-Presidente
THEO ALVES DA ROCHA MARCOS RUBIM
1º. Secretário 2º. Secretário
Administração: 2019/2020

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