| Tipo | Atos da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | PRORROGA ATO Nº 002/2020, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS TEMPORÁRIOS PARA FINS DE PREVENÇÃO AO covid 19 NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL |
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SSATIVO, E “Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre(Dzaz.com.br ATO DA MESA DIRETORA Nº 09/2020 - CMA/ES Prorroga o Ato nº 02/2020 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre/ES, que dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e regimentais vigentes, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar até o dia 31 de julho de 2020, o Ato nº 02/2020 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre/ES, que dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, restabelecendo-se apenas a realização das Sessões Plenárias e as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, restritas à participação dos Vereadores e servidores, sendo vedada a presença da população em geral. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 08/2020 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre/ES. Alegre (ES), 30 de junho de 2020. MiRcos DO AMARAL DINO LUIZ/CLÁUDIO, MES SATIRO Presidente Vice-Presidente THEO ALVES DA ROCHA MARCOS RUBIM 1º. Secretário 2º. Secretário Administração: 2019/2020