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norma nº 9/2020

Tipo Atos da Mesa Diretora
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaPRORROGA ATO Nº 002/2020, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS TEMPORÁRIOS PARA FINS DE PREVENÇÃO AO covid 19 NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL
native_id3612

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texto integral #

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SSATIVO,
E
“Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso — Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre(Dzaz.com.br
ATO DA MESA DIRETORA Nº 09/2020 - CMA/ES
Prorroga o Ato nº 02/2020 da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Alegre/ES, que dispõe sobre regras e
procedimentos temporários para fins de prevenção à
infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da
Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais e regimentais vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até o dia 31 de julho de 2020, o Ato nº 02/2020 da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Alegre/ES, que dispõe sobre regras e
procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do
vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito
Santo, restabelecendo-se apenas a realização das Sessões Plenárias e as reuniões
das Comissões Permanentes e Temporárias, restritas à participação dos Vereadores
e servidores, sendo vedada a presença da população em geral.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se o Ato nº 08/2020 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Alegre/ES.
Alegre (ES), 30 de junho de 2020.
MiRcos DO AMARAL DINO LUIZ/CLÁUDIO, MES SATIRO
Presidente Vice-Presidente
THEO ALVES DA ROCHA MARCOS RUBIM
1º. Secretário 2º. Secretário
Administração: 2019/2020

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