| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3620 / 2021 |
| Date | 2021-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA NO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA FUNDO DE SAÚDE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 |
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LEI Nº 3.620, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA NO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA FUNDO DE SAÚDE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - Fica autorizado o Município a fazer inclusão do Projeto/atividade para manutenção do Serviço de atendimento Móvel de Urgência - SAMU no orçamento do exercício de 2021, no Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único - A inclusão do Projeto Atividade na LOA de que trata o caput deste artigo compreenderá o exercício de 2021. Art. 2o - Fica incluso o seguinte Projeto Atividade no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Alegre. Unidade Orçamentária: 014003 - Atenção de Alta e Média Complexidade Órgão: 014 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Função 10 - Saúde SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0055 - Manutenção e Revitalização da Assistência Médica, Hospitalar e Ambulatorial Projeto/Atividade: SAMU Elemento de despesa: 31901100000 - Vencimentos e vantagens e ou Elemento de despesa: 33903900000 - Prestação de Serviços Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 1211000000 (recurso próprio) - RS 361.536,00 Fonte de recurso: 1213000000 (recurso estadual) - R$ 461.407,32 Totalizando o valor do contrato de R$ 822,943,32 Art. 3o - Para cobrimento de saldo de dotação para os novos elementos de despesas, será utilizado saldo das seguintes fichas, para cobertura do recurso próprio: Ficha 15 - dotação orçamentária 014001.1012200542.035 33903000000 Fonte de recurso: 1530000000 - valor de R$ 150.000.00 Ficha 30 - dotação orçamentária 014002.1030100562.045 33903000000 Fonte de recurso: 12140000000 - valor de R$ 150.000,00 Ficha 40 - dotação orçamentária 014003.1030200562.044 33903900000 Fonte de recurso 1214000000 - valor de R$ 61.536,00, totalizando o valor de R$ 361.536,00. O valor de R$ 461.407,32, será suplementado por excesso de arrecadação, conforme repasse do Governo do Estado. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 07 de janeiro de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.