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norma nº 3620/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3620 / 2021
Date 2021-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA NO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA FUNDO DE SAÚDE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
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LEI Nº 3.620, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL PARA A MANUTENÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE 
URGÊNCIA NO ORÇAMENTO DA UNIDADE 
GESTORA FUNDO DE SAÚDE NO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
- Fica autorizado o Município a fazer inclusão do Projeto/atividade para manutenção 
do Serviço de atendimento Móvel de Urgência - SAMU no orçamento do exercício de 2021, no 
Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único - A inclusão do Projeto Atividade na LOA de que trata o caput deste artigo 
compreenderá o exercício de 2021.
Art. 2o
- Fica incluso o seguinte Projeto Atividade no orçamento do Fundo Municipal de Saúde 
de Alegre.
Unidade Orçamentária: 014003 - Atenção de Alta e Média Complexidade
Órgão: 014 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 
Função 10 - Saúde
SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0055 - Manutenção e Revitalização da Assistência Médica, Hospitalar e
Ambulatorial
Projeto/Atividade: SAMU
Elemento de despesa: 31901100000 - Vencimentos e vantagens e ou 
Elemento de despesa: 33903900000 - Prestação de Serviços Pessoa Jurídica 
Fonte de recurso: 1211000000 (recurso próprio) - RS 361.536,00 
Fonte de recurso: 1213000000 (recurso estadual) - R$ 461.407,32 
Totalizando o valor do contrato de R$ 822,943,32
Art. 3o
- Para cobrimento de saldo de dotação para os novos elementos de despesas, será 
utilizado saldo das seguintes fichas, para cobertura do recurso próprio:
Ficha 15 - dotação orçamentária 014001.1012200542.035 33903000000 
Fonte de recurso: 1530000000 - valor de R$ 150.000.00
Ficha 30 - dotação orçamentária 014002.1030100562.045 33903000000 
Fonte de recurso: 12140000000 - valor de R$ 150.000,00
Ficha 40 - dotação orçamentária 014003.1030200562.044 33903900000 
Fonte de recurso 1214000000 - valor de R$ 61.536,00, totalizando o valor de R$ 361.536,00. 
O valor de R$ 461.407,32, será suplementado por excesso de arrecadação, conforme repasse 
do Governo do Estado.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 07 de janeiro de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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