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norma nº 3315/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3315 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Alegre, a celebrar Contrato administrativo para concessão de direito real de uso de terreno municipal com entidades religiosas, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.315 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE, A CELEBRAR 
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE 
USO DE TERRENO MUNICIPAL COM 
ENTIDADES RELIGIOSAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre - ES, autorizado a contratar 
com entidades religiosas a ocupação, através de concessão de direito real de uso, pelo 
prazo de vinte anos de uma área de terras correspondentes a 153,26m2 (cento e cinquenta 
e três e vinte seis decímetros quadrados) desmembrada de uma área maior medindo 
2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado "Cachoeira 
Alegre", distrito de Celina, sendo a testada a Rua Emperilio de Souza Moreira, s/n, medindo 
50,00 m, lateral direito 40 m, fundo Córrego Vagalume 50,00 m, lateral esquerdo 40,00 m, 
conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca no Livro 2 AK, 
Matrícula 7552, fls. 075. 
Art. 2º - A concessão de direito real de uso de que trata o artigo anterior obedecerá 
aos trâmites previstos no §1° do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Alegre - ES. 
Art. 3º - A ocupação a que se refere o artigo 1o será a título gratuito e 
exclusivamente para realização de atividades religiosas, não podendo o concessionário 
desviar-se desta finalidade sob pena de reversão ao Município da área aqui concedida. 
Art. 4º - Fica desde já desafetado a área objeto da presente concessão real de uso 
da área encravada no imóvel adquirido através da autorização de aquisição pela Lei 
Municipal n° 1.941/1991. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 06 de outubro de 2014.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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