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norma nº 2/2002

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 62, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 62, DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
 A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55 da 
Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de 
Alegre/ES. 
Art. 1º. O art. 62 da Lei Orgânica do Município de Alegre/ES passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 62. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara 
Municipal de proposta de emenda à Lei Orgânica ou de Projeto de Lei de interesse do 
Município, da cidade, dos distritos ou dos bairros, subscritos por, no mínimo, um por 
centro do eleitorado municipal.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 03 de dezembro de 2002.
PAULO CEZAR MONTEIRO CARLOS LEMOS BARBOSA
 Presidente Vice-Presidente
LUCIENE FERRAZ VAILLANT CARLOS FERNANDO PEIXOTO 
 1ª Secretária 2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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