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norma nº 6/2006

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-03-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 49, 50 E 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 006, DE 06 DE MARÇO DE 2006
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 49, 50 E 51 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE/ES.
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55 
da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de 
Alegre/ES. 
Art. 1º. Acrescenta parágrafos ao artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Alegre/ES, que 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 49 ...........................................................................................
§1º .......................................................................................................
§2º .......................................................................................................
§3º .......................................................................................................
§4º - As sessões ordinárias ocorrerão sempre às segundas-feiras, com início às 
19:00 horas, podendo estender-se até às 24:00 horas.
§5º - As reuniões solenes ou comemorativas serão convocadas pelo Presidente, 
para se realizarem em dias e horários diversos das reuniões ordinárias e 
extraordinárias.
Art. 2º - Altera itens do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Alegre, que passam a ter a 
seguinte redação:
“Art. 50 ........................................................................................
I ...........................................................................................................
II – No dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição e no dia 15 de 
dezembro do 2º. Ano de cada legislatura, para, em sessão preparatória, eleger 
os membros da Mesa Diretora.
III - No dia 01 de janeiro do terceiro ano da Legislatura para posse da Mesa 
Diretora e no dia 01 de fevereiro de cada ano para a instalação da Sessão 
Legislativa Ordinária.
Art. 3º. Acrescenta parágrafos ao artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Alegre, que passa 
a ter a seguinte redação:
“Art. 51 ..........................................................................................
§1º ........................................................................................................
§2º ........................................................................................................
§3º Em caso de convocação prevista nas alíneas b e c do presente artigo, esta 
será feita mediante ofício dirigido ao Presidente da Câmara, constando a matéria 
a ser deliberada.
§4º O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos Vereadores 
em reunião ou fora dela, neste último caso, mediante comunicação pessoal, 
escrita que lhe será encaminhada com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 06 de março de 2006.
ELION VARGAS TEIXEIRA
Presidente
WILSON NOGUEIRA DA ROSA
1º. Secretário
NEMROD EMERICK
2º. Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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