| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 84, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 008, DE 12 DE JUNHO DE 2006 ALTERA REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 84, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES. Art. 1º. Fica alterado o inciso VIII do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Alegre/ES, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 84 .......................................................................................... VIII - comparecer anualmente à Câmara Municipal, no início do primeiro período de sessões ordinárias, para apresentar relatório sobre a situação do município, suas finanças e seus serviços, sugerindo as medidas que julgar convenientes e respondendo às indagações dos Vereadores. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 12 de junho de 2006. ELION VARGAS TEIXEIRA Presidente WILSON NOGUEIRA DA ROSA Vice-Presidente NEMROD EMERICK 1º. Secretário JOSINO GUALBERTO DA ROSA NETTO 2º. Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.