| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DA ART. 49 E AO INCISO III DO ART. 50, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 009, DE 19 DE JUNHO DE 2006 DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DA ART. 49 E AO INCISO III DO ART. 50, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES. Art. 1º. O “caput” do art. 49 e o inciso III do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Alegre/ES passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, independente de convocação, em sessão legislativa anual, de 1º de fevereiro a 20 de dezembro.” “Art. 50 ........................................................................................... III – No dia 1º de fevereiro subsequente à eleição, para inaugurar a legislatura e, nos três anos seguintes, para a instalação da sessão legislativa ordinária”. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 19 de junho de 2006. ELION VARGAS TEIXEIRA Presidente WILSON NOGUEIRA DA ROSA Vice-Presidente NEMROD EMERICK 1º. Secretário JOSINO GUALBERTO DA ROSA NETTO 2º. Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.