| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | ALTERA O INCISO XI DO ARTIGO 11, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 013, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008 ALTERA O INCISO XI DO ARTIGO 11, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES. Art. 1º. O Inciso XI do Artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Alegre, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 ....................................................................................... XI – Licença à gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração, com a duração de cento e oitenta (180) dias.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 01 de dezembro de 2008. CARLOS RENATO VIANA Presidente NEMROD EMERICK Vice-Presidente JOSINO GUALBERTO DA ROSA NETTO 1º. Secretário WILSON NOGUEIRA DA ROSA 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.