| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-04-06 |
| Ementa | ALTERA § 4º DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 015, DE 06 DE ABRIL DE 2009 ALTERA § 4º DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES. Art. 1º. O § 4º do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Alegre, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59 - ......................... “§4º - O veto será apreciado pela Câmara Municipal dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação aberta.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 06 de abril de 2009. MÁRIO CEZAR MACHADO Presidente JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA Vice-Presidente CLAUDIO DA SILVA PASCHOA 1º. Secretário ROMILTON POLASTRELI 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.