| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | ALTERA §§ 4º E 5º DO ART. 49, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 016, DE 15 DE ABRIL DE 2009 ALTERA §§ 4º E 5º DO ART. 49, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES. Art. 1º. O §§ 4º e 5º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49......................................................................................... §4º As sessões ordinárias ocorrerão sempre às terças-feiras, com início às 19:00 horas, podendo estender-se até as 24:00 horas. §5º As reuniões solenes ou comemorativas serão convocadas pelo Presidente, para se realizarem em dias e horários previamente designados. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 15 de abril de 2009. MÁRIO CEZAR MACHADO Presidente JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA Vice-Presidente CLAUDIO DA SILVA PASCHOA 1º. Secretário ROMILTON POLASTRELI 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.