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norma nº 18/2010

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-04-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 49, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 018, DE 15 DE ABRIL DE 2010
ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 49,
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE/ES.
A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55 
da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de 
Alegre/ES. 
Art. 1º. O § 4º, do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49............................................................................
(.....)
§4º As sessões ordinárias ocorrerão sempre às terças-feiras, com 
início às 20:00 horas, podendo estender-se até às 24:00 horas.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alegre - ES, 15 de abril de 2010.
MÁRIO CEZAR MACHADO 
Presidente
JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
CLAUDIO DA SILVA PASCHOA
1º. Secretário
ROMILTON POLASTRELI 
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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