| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2011 |
| Date | 2011-03-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 020, DE 15 DE MARÇO DE 2011 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES. Art. 1º. O parágrafo único do artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39............................................................................ (.....) Parágrafo único – Para cumprimento do caput deste artigo, fica definido o número de treze (13) Vereadores para compor o Poder Legislativo Municipal de Alegre/ES.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre - ES, 15 de março de 2011. CLAUDIO DA SILVA PASCHOA Presidente CARLOS RENATO VIANA Vice-Presidente MÁRIO CEZAR MACHADO 1º. Secretário NEMROD EMERICK - Nirrô 2º Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.